Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria No- 343/GM/MS, de 7 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria No- 2.860/GM/MS, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando a Portaria SAS/MS No- 120, de 14 de abril de
2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e
Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em
Terapia Nutricional no âmbito do SUS;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado
da Saúde de São Paulo, e aprovação no âmbito da Comissão
Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação No- 53, de
27 de setembro de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral:
Nome fantasia/ Razão Social/Município | CNES | CNPJ |
Instituto de Infectologia Emílio Ribas/Secretaria de Estado da Saúde - São Paulo/SP |
2028840 | 46.374.500/0008-60 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria No- 2.860/2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.