Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 354, DE 21 DE JULHO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei No9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto No2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
No-2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA: 24.07

PARA

I - No- do SNT 1 11 11 PA 02
II - responsável técnico: Paula Renata Caluff Tozzatti, Oftalmologista, CRM 8034;
II - membro: José Jesu Sisnando D' Araújo Filho, oftalmologista, CRM 6834. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 762 de 18.11.2011)

 

I - No- do SNT 1 11 00 PA 02
II - responsável técnico: Edgard Malavasi Boti, Oftalmologista, CRM 2632;

SANTA CATARINA

I - No- do SNT 1 11 11 SC 04
II - responsável técnico: Fernando dos Reis Spada, Oftalmologista, CRM 9176;
III - membro: Raquel Campos Galvão de Queiroz, Oftalmologista, CRM: 8786.

Art. 2º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA: 24.07

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 11 06 SP 15
II - denominação: UNIOFT- Unidade Oftalmológica Especializada de Marília
III - CGC: 01.783.948/0001-23
IV - CNES: 3732673;
V- endereço: Rua Atilio Gomes de Mello No- 92 - Fragata - Marilia/SP - CEP: 17.501-
210

I - No- do SNT: 2 11 09 SP 04
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara
III - CGC: 43.964.931/0001-12
IV - CNES: 2082527;
V- endereço: Av. José Bonifacio No- 794 - Centro - Araraquara/SP - CEP: 14.801-150

I - No- do SNT: 2 11 07 SP 14
II - denominação: Centro de Excelencia em Oftalmologia S/C LTDA
III - CGC: 05.151.114/0001-56
IV - CNES: 5100798;
V- endereço: Av. Comendador José da Silva Martha No- 10-35 - Jardim Europa - Bauru\SP
- CEP: 17.053-340

I - No- do SNT: 2 11 02 SP 17
II - denominação: Hospital de Olhos de Sertãozinho e Clínicas Especializadas LTDA
III - CGC: 72.916.539/0001-04
IV - CNES: 3017044;
V- endereço: Rua Epitácio Pessoa No- 1319 - Centro - Sertãozinho\SP - CEP: 14.160-180

RIO GRANDE DO SUL

I - No- do SNT: 2 11 05 RS 08
II - denominação: Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim
III - CGC: 89.421.259/0001-10
IV - CNES: 2707918;
V- endereço: Rua Italia No- 919 - Centro - Erechim/RS - CEP: 99.700-000

PARAIBA

I - No- do SNT: 2 11 02 PB 03
II - denominação: Centro de Tratamento da Visão
III - CGC: 00.340.386/0001-80
IV - CNES: 2356805;
V- endereço: Praça da Idependencia No- 35 - Centro - João Pessoa/PB - CEP: 58.020-544

Art. 3º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

VALVA CARDÍACA

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 41 09 SP 06
II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto
III - CGC: 60.003.761/0001-29
IV - CNES: 2077396;
V- endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima No- 5544 - Vila São Pedro - São José do Rio
Preto/SP - CEP: 15.090-000

Art. 4º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

I - No- do SNT 1 11 05 RS 05
II - responsável técnico: Fábio Vacarro, Oftalmologista, CRM 20415;
III - membro: Antônio Vacarro Filho, Oftalmologista, CRM: 24901;
IV - membro: Alcir Francisco Menegatti, Oftalmologista, CRM: 10132;
V - membro: Jeferson Polachini Skzypek, Oftalmologista, CRM: 29821.

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 11 06 SP 39
II - responsável técnico: Adalberto Oliveira Cantu, Oftalmologista, CRM 56470;
III - membro: Heloisa Fioravani Cantu, Oftalmologista, CRM 61920.

I - No- do SNT 1 11 07 SP 34
II - responsável técnico: Jorge Estefano Germano, Oftalmologista, CRM 48586.

I - No- do SNT 1 11 08 SP 03
II - responsável técnico: Ivo Lucci Filho, Oftalmologista, CRM 50253;
III - membro: Luciana Lucci Serracarbassa, Oftalmologista, CRM 72810.

I - No- do SNT 1 11 02 SP 206
II - responsável técnico: José Alvaro Pereira Gomes, Oftalmologista, CRM 66306;
III - membro: Andrea Kfouri Gonçalves Dias Pinheiro Gomes, Oftalmologista, CRM
67382;
IV - membro: André Berger Emiliano da Silva, Oftalmologista, CRM 115404;
V - membro: Henrique Santiago Baltar Pazos, Oftalmologista, CRM 111927;
VI - membro: Pedro Antônio Nogueira Filho, Oftalmologista, CRM 120753;

I - No- do SNT 1 11 07 SP 10
II - responsável técnico: Fabio Vieira da Silva, Oftalmologista, CRM 76583;
III - membro: João Roberto Alvarenga Machado, Oftalmologista, CRM: 103625.

I - No- do SNT 1 11 01 SP 69
II - responsável técnico: Antônio Aparecido Bacega, Oftalmologista, CRM 50692;

I - No- do SNT 1 11 99 SP 72
II - responsável técnico: Claudio Luiz Lottenberg, Oftalmologista, CRM 49892;

Art. 5º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM/PANCREAS: 24.05

PARAIBA

I - No- do SNT 1 31 09 PB 03
II - responsável técnico: Marcelo Gonçalves Sousa, Gastroenterologista, CRM 5438;
III - membro: Cássio Virgílio Cavalcante de Oliveira, Gastroenterologista, CRM 3870;
IV - membro: Rafael Fábio Maciel, Cirurgião Geral, CRM 7230;
V - membro: Arthur Elesbão Ramalho Trócolli dos Santos, urologista, CRM 5503;
VI - membro: Cristianne da Silva Alexandre, Nefrologista, CRM 6640;
VII - membro: Ruy Cesar de Freitas Evangelista, Anestesiologista, CRM 3556;
VIII - membro: Zenaide Vieira de Lima, Urologista, CRM 6054;
IX - membro: José Iran Medeiros Lacerda, Urologista, CRM 5022;

Art. 6º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria -para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria No2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Parágrafo único. A exigência de renovação a cada dois anos para estabelecimentos de saúde não se aplica para a habilitação 24.20 (retirada de órgãos e tecidos), de acordo com o Parágrafo único do Artigo 2º da Portaria SAS/MS Nº 511, de 27 de setembro de 2010.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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