Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei No9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto No2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
No-2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento
técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA: 24.07
PARA
I - No- do SNT 1 11 11 PA 02 |
I - No- do SNT 1 11 00 PA 02 |
SANTA CATARINA
I - No- do SNT 1 11 11 SC 04
II - responsável técnico: Fernando dos Reis Spada, Oftalmologista, CRM 9176; III - membro: Raquel Campos Galvão de Queiroz, Oftalmologista, CRM: 8786. |
Art. 2º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA: 24.07
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 2 11 06 SP 15 II - denominação: UNIOFT- Unidade Oftalmológica Especializada de Marília III - CGC: 01.783.948/0001-23 IV - CNES: 3732673; V- endereço: Rua Atilio Gomes de Mello No- 92 - Fragata - Marilia/SP - CEP: 17.501- 210 |
I - No- do SNT: 2 11 09 SP 04 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara III - CGC: 43.964.931/0001-12 IV - CNES: 2082527; V- endereço: Av. José Bonifacio No- 794 - Centro - Araraquara/SP - CEP: 14.801-150 |
I - No- do SNT: 2 11 07 SP 14 II - denominação: Centro de Excelencia em Oftalmologia S/C LTDA III - CGC: 05.151.114/0001-56 IV - CNES: 5100798; V- endereço: Av. Comendador José da Silva Martha No- 10-35 - Jardim Europa - Bauru\SP - CEP: 17.053-340 |
I - No- do SNT: 2 11 02 SP 17 II - denominação: Hospital de Olhos de Sertãozinho e Clínicas Especializadas LTDA III - CGC: 72.916.539/0001-04 IV - CNES: 3017044; V- endereço: Rua Epitácio Pessoa No- 1319 - Centro - Sertãozinho\SP - CEP: 14.160-180 |
RIO GRANDE DO SUL
I - No- do SNT: 2 11 05 RS 08 II - denominação: Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim III - CGC: 89.421.259/0001-10 IV - CNES: 2707918; V- endereço: Rua Italia No- 919 - Centro - Erechim/RS - CEP: 99.700-000 |
PARAIBA
I - No- do SNT: 2 11 02 PB 03 II - denominação: Centro de Tratamento da Visão III - CGC: 00.340.386/0001-80 IV - CNES: 2356805; V- endereço: Praça da Idependencia No- 35 - Centro - João Pessoa/PB - CEP: 58.020-544 |
Art. 3º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
VALVA CARDÍACA
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 2 41 09 SP 06 II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto III - CGC: 60.003.761/0001-29 IV - CNES: 2077396; V- endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima No- 5544 - Vila São Pedro - São José do Rio Preto/SP - CEP: 15.090-000 |
Art. 4º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - No- do SNT 1 11 05 RS 05 II - responsável técnico: Fábio Vacarro, Oftalmologista, CRM 20415; III - membro: Antônio Vacarro Filho, Oftalmologista, CRM: 24901; IV - membro: Alcir Francisco Menegatti, Oftalmologista, CRM: 10132; V - membro: Jeferson Polachini Skzypek, Oftalmologista, CRM: 29821. |
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 11 06 SP 39 II - responsável técnico: Adalberto Oliveira Cantu, Oftalmologista, CRM 56470; III - membro: Heloisa Fioravani Cantu, Oftalmologista, CRM 61920. |
I - No- do SNT 1 11 07 SP 34 II - responsável técnico: Jorge Estefano Germano, Oftalmologista, CRM 48586. |
I - No- do SNT 1 11 08 SP 03 II - responsável técnico: Ivo Lucci Filho, Oftalmologista, CRM 50253; III - membro: Luciana Lucci Serracarbassa, Oftalmologista, CRM 72810. |
I - No- do SNT 1 11 02 SP 206 II - responsável técnico: José Alvaro Pereira Gomes, Oftalmologista, CRM 66306; III - membro: Andrea Kfouri Gonçalves Dias Pinheiro Gomes, Oftalmologista, CRM 67382; IV - membro: André Berger Emiliano da Silva, Oftalmologista, CRM 115404; V - membro: Henrique Santiago Baltar Pazos, Oftalmologista, CRM 111927; VI - membro: Pedro Antônio Nogueira Filho, Oftalmologista, CRM 120753; |
I - No- do SNT 1 11 07 SP 10 II - responsável técnico: Fabio Vieira da Silva, Oftalmologista, CRM 76583; III - membro: João Roberto Alvarenga Machado, Oftalmologista, CRM: 103625. |
I - No- do SNT 1 11 01 SP 69 II - responsável técnico: Antônio Aparecido Bacega, Oftalmologista, CRM 50692; |
I - No- do SNT 1 11 99 SP 72 II - responsável técnico: Claudio Luiz Lottenberg, Oftalmologista, CRM 49892; |
Art. 5º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM/PANCREAS: 24.05
PARAIBA
I - No- do SNT 1 31 09 PB 03 |
Art. 6º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria -para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria No2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Parágrafo único. A exigência de renovação a cada dois anos para estabelecimentos de saúde não se aplica para a habilitação 24.20 (retirada de órgãos e tecidos), de acordo com o Parágrafo único do Artigo 2º da Portaria SAS/MS Nº 511, de 27 de setembro de 2010.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.