Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei No- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS No- 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS No- 627, de 18 de novembro de 2010, o membro abaixo conforme Nº do SNT 1 02 10 SP 29:
FIGADO: 24.09 (Retificado no DOU nº 161 de 22.08.2011, Seção 1, página 62)
SÃO PAULO (Retificado no DOU nº 161 de 22.08.2011, Seção 1, página 62)
I - No- do SNT 1 02 10 SP 29 IX - membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, Cirurgião do aparelho digestivo, CRM 103858. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.