Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 451, DE 15 DE AGOSTO DE 2011(*)

(Republicado pelo DOU Nº 167 de 30.08.2011, seção 1, pág. 75)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde -SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando a Portaria nº 2.349/GM/MS, de 08 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria n 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que orienta a estruturação da alta complexidade na rede de atenção oncológica e estabelece os parâmetros mínimos de necessidade e de produção de serviços;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 62, de 11 de março de 2009, que orienta a integração hospitalar dos serviços isolados de radioterapia e de quimioterapia e atualiza a relação de todos os hospitais habilitados na alta complexidade em oncologia;

Considerando a decisão da 3ª Reunião da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, de 28 de abril de 2011; e

Considerando a necessidade de orientar e coordenar a ação conjunta com as secretarias estaduais e municipais de saúde para a avaliação e proposição de melhorias para a Política Nacional de Atenção Oncológica, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de redefinir, à luz da Política Nacional de Implantação das Redes de Atenção à Saúde, a Política Nacional de Atenção Oncológica, que será composto por representantes, titular e suplente, das seguintes instâncias:

I - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS:

a) Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS);

b) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS);

c) Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS);

d) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/SAS/MS); e

e) Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/SAS/MS).

II - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e

III - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).

§1º O Grupo poderá solicitar o apoio de especialistas ou entidades que atuem na área de saúde pública para prestar assessoria técnica no âmbito de suas competências.

§2º As funções dos membros do Grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2º Definir que a coordenação do Grupo Técnico de Trabalho ora instituído será exercida pela Secretaria de Atenção à Saúde, da seguinte forma:

I - Secretaria Executiva: Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS;

II - Secretaria Técnica: Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva - INCA/SAS.

Parágrafo único. Cabe ao DAE/SAS/MS adotar as providências cabíveis à operacionalização dos trabalhos do Grupo.

Art. 3º Determinar que o Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentação de relatório.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro e 1990, para
dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando a Portaria no 2.349/GM/MS, de 08 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica,
a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria n 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria SAS/MS no 741, de 19 de dezembro de 2005, que orienta a estruturação da alta complexidade na rede de atenção oncológica e estabelece os parâmetros mínimos de necessidade e de produção de serviços;

Considerando a Portaria SAS/MS no 62, de 11 de março de 2009, que orienta a integração hospitalar dos serviços isolados de
radioterapia e de quimioterapia e atualiza a relação de todos os hospitais habilitados na alta complexidade em oncologia;

Considerando a decisão da 3ª Reunião da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, de 28 de abril de 2011; e

Considerando a necessidade de orientar e coordenar a ação conjunta com as secretarias estaduais e municipais de saúde para a avaliação e proposição de melhorias para a Política Nacional de Atenção Oncológica, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de redefinir, à luz da Política Nacional de Implantação das Redes de Atenção à Saúde, a Política Nacional de Atenção Oncológica, que será composto por representantes, titular e suplente, das seguintes instâncias:

I - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS:
a) Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS);
b) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS);
c) Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS);
d) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/ SAS/MS); e
e) Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/SAS/MS).
II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS;
a) Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos ( DAF/SCTIE/MS); e
b) Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS/SCTIE/MS).
III - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e
IV - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).

§1º O Grupo poderá solicitar o apoio de especialistas ou entidades que atuem na área de saúde pública para prestar assessoria técnica no âmbito de suas competências.

§2º As funções dos membros do Grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2º Definir que a coordenação do Grupo Técnico de Trabalho ora instituído será exercida pela Secretaria de Atenção à Saúde, da seguinte forma:

I - Secretaria Executiva: Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS;
II - Secretaria Técnica: Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva - INCA/SAS.

Parágrafo único. Cabe ao DAE/SAS/MS adotar as providências cabíveis à operacionalização dos trabalhos do Grupo.

Art. 3º Determinar que o Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentação de relatório.(Prazo prorrogado por 60 dias pela PRT SAS/MS nº 847 de 05.12.2011)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 157, de 16-8-2011, Seção 1, pág. 43, com incorreção no original.

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde