Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria n° 3.043/GM/MS, de 03 de dezembro de 2009, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos
Estados referentes a revisão da Portaria n° 2.867/GM/MS, de 27 denovembro de 2009; e
Considerando a Resolução CIB/PE nº 1.534, de 19 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º Alocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade -MAC, o valor anual de R$ 382.181,28 nos municípios em gestão plena e na parcela sob gestão estadual do estadode Pernambuco, conforme os montantes relacionados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Instruir que a distribuição de recurso, concedido pormeio desta Portaria, conforme o disposto no parágrafo único do Art.1º da Portaria nº 3.043/GM/MS, de 03 de dezembro de 2009, não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adoteas medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto destaPortaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0026 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e AltaComplexidade no estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
COD. MUN. | MUNICÍPIO | Valor |
---|---|---|
260000 | GESTÃO ESTADUAL PE | (696.162,62) |
260170 | BELO JARDIM | 2.166,60 |
260190 | BEZERROS | (15.033,30) |
260200 | BODOCO | (7.328,61) |
260260 | BREJO DA MADRE DE DEUS | 24.691,60 |
260290 | CABO DE SANTO AGOSTINHO | (30.714,85) |
260345 | CAMARAGIBE | (8.505,62) |
260410 | CARUARU | 41.660,48 |
260450 | CHA GRANDE | (148,19) |
260600 | GARANHUNS | 28.948,28 |
260640 | G R AVATA | (9.534,60) |
260680 | IGARASSU | (20.104,58) |
260765 | I TA M B E | (3.391,60) |
260790 | JABOATAO DOS GUARARAPES | 275.129,72 |
260860 | LAGOA DO OURO | 1.569,20 |
260890 | LIMOEIRO | 14.124,40 |
260940 | MORENO | 12.497,86 |
260960 | OLINDA | 45.382,23 |
261000 | PA L M A R E S | (2.539,58) |
261070 | PA U L I S TA | 43.751,77 |
261080 | PEDRA | 120.150,20 |
261090 | PESQUEIRA | 7.746,00 |
261110 | PETROLINA | 249.209,53 |
261160 | RECIFE | 170.303,74 |
261170 | RIACHO DAS ALMAS | (5.662,10) |
261250 | SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE | (661,10) |
261320 | SAO JOAO | 28.604,24 |
261330 | SÃO JOAQUIM DO MONTE | 399,73 |
261450 | SURUBIM | 114.981,45 |
261620 | VERTENTES | 651,00 |
TOTA L | 382.181,28 |