Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ);
Considerando que as Equipes de Atenção Básica optem em aderir ao PMAQ, estas deverão se organizar de maneira a assegurar os princípios da Atenção Básica.
Considerando que a parametrização no PMAQ, e a adesão das EAB que se organizam de maneira diferente da ESF, ficará condicionada ao seu cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando a necessidade de adequação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) as novas Políticas instituídas pelo Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer novas regras para a carga horária semanal (CHS) dos profissionais médicos, enfermeiros e cirurgião-dentista, conforme descrito no Anexo I.
Art. 2º Estabelecer normas para o cadastramento, no SCNES, das Equipes de Atenção Básica que farão parte do PMAQ.
Art. 3° Incluir na Tabela de Tipo de Equipes do SCNES, os tipos de equipes conforme tabela a seguir:
CÓD | TE - TIPO DE EQUIPE |
16 | EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I |
17 | EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II |
18 | EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III |
19 | EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I COM SAÚDE BUCAL |
20 | EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II COM SAÚDE BUCAL |
21 | EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III COM SAÚDE BUCAL |
§ 1º Definir que as equipes citadas acima deverão ser lotadas apenas nos tipos de estabelecimentos: 02 -CENTRO DE SAÚ-DE/UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE e 04 - POLICLÍNICA.
§ 2º Definir que a composição das equipes e as regras de cadastramento das equipes supracitadas serão descritas no Anexo I desta portaria.
Art. 4º Na Tabela de Serviços Especializados do SCNES,incluir o serviço 159 - ATENÇÃO BÁSICA, as Classificações e compatibilidades com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme descrito no Anexo II.
Art. 5° A CHS dos profissionais de nível médio que irão compor as respectivas equipes deverá obedecer aos critérios já estabelecidos na Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que regulamenta o desenvolvimento das ações destes profissionais.
Art. 6° No SCNES, na Tabela de Adesão a Programas/Projetos de Saúde, incluir a adesão conforme descrição abaixo:
CÓD | DESCRIÇÃO | CENTRALIZADA/ DESCENTRALIZADA |
09.11 | ADESÃO DO MUNICÍPIO AO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E QUALIDADE (PMAQ) | CENTRALIZADA |
§1º A Adesão e a Contratualização no PMAQ se dará após a homologação da FASE 1 - Adesão e Contratualização, conforme previsto no artigo 4º da Portaria GM/MS nº 1.654 do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ);
§2º A homologação da adesão ao PMAQ estará condicionada ao cadastramento da equipe no CNES e cumprimento das disposições em termos de composição mínima de profissionais e carga horária.
§3º Para efeitos de parametrização no PMAQ, a adesão das EAB que se organizam de maneira diferente da ESF ficará condicionada ao seu cadastramento no SCNES, agrupando os profissionais conforme apresentado no ANEXO I.
Art. 7º O valor de transferência do Componente de Qualidade do PAB Variável (PABVq), por EAB, que se organiza de maneira diferente da ESF, dependerá do desempenho no PMAQ. A avaliação de desempenho considerará os critérios regulamentados na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, conforme o que consta no Artigo 16 da mesma.
Art. 8º O gestor municipal deverá definir a população sob a responsabilidade de cada equipe e, a partir dessa definição, cadastrar sua população e passar a alimentar, de maneira regular e consistente o SIAB.
Art. 9º Estabelecer que deverá ser utilizada a FCES -Cadastro de Equipes: Saúde da Família/Saúde Bucal/ACS/ Ribeirinhos/Atenção Básica, no SCNES conforme orientação de preenchimento constante no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Os formulários de FCES serão disponibilizados no sítio do CNES, no endereço eletrônico: http://cnes.datasus.gov.br.
Art. 10. Estabelecer que cabe à Secretaria de Atenção à Saúde-Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas-Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) para que sejam efetivadas as adequações no SCNES, definidas nesta Portaria.
Art. 11. Definir que esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I (*)
(Republicado no DOU Nº 219 de 16.11.2011, seção 1, pág.39)
ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO DA EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA
1 - DADOS OPERACIONAIS
Informar se o comando é de INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO.
OBS.: Enumerar todas as fichas utilizadas para o cadastro da equipe, identificando no formato NN/TT, onde NN é o numero da folha e TT o total de folhas preenchidas para o cadastro de profissionais da equipe.
2 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
2.1 - CNES
Informar o CNES ao qual a equipe esta vinculada em todas as folhas utilizadas.
2.2 - Nome Fantasia do Estabelecimento
Informar o Nome Fantasia do Estabelecimento em todas as folhas utilizadas.
3 - IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE:
3.1 - Tipo da Equipe
As equipes serão identificadas a partir da tabela abaixo.
CÓDI- GO |
DESCRIÇÃO DA EQUIPE |
16 |
EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I |
17 |
EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II |
18 |
EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III |
19 |
EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I COM SAÚDE |
20 |
EQUIPE BUCAL |
21 |
EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III COM SAÚDE BUCAL |
3.2 - Nome de Referência da Equipe:
As equipes também deverão ser identificadas pelo nome de referência (nome fantasia) em todas as folhas utilizadas.
3.3 - Segmento Territorial:
Deverá ser informado o Segmento Territorial onde a equipe atua com identificação por 02 dígitos numéricos, a critério do gestor e a descrição (nome do Segmento). Para isso, deverá ser cadastrada a tabela de segmentos utilizando a funcionalidade de Cadastro de Tabela de Segmento Territorial que consta no SCNES.
3.4 - Deverá também ser definido o tipo de segmento, se é Urbano ou Rural, de acordo com tabela abaixo:
CÓDIGO DO SEGMENTO TERRITORIAL |
TIPO DE SEGMENTO TERRITORIAL |
01 |
URBANO |
02 |
RURAL |
Segmento territorial: é o conjunto de áreas contíguas que pode corresponder à delimitação de um Distrito Sanitário, de uma Zona de Informação do IBGE ou a outro nível de agregação importante para o planejamento e avaliação em saúde no Município. É a divisão territorial utilizada para a análise espacial dos dados em um determinado município. O código do segmento é único no município.
3.5 - Áreas:
Deverá ser identificada a área de atuação da equipe por meio da funcionalidade Cadastramento da Tabela de Áreas, criada no SCNES, que conterá, além do código, o nome de referência. O código será numérico, com no máximo 04 dígitos, e o nome de referência poderá ser alfanumérico.
Área: é o conjunto de micro áreas sob a responsabilidade de uma equipe de saúde. A composição da equipe de saúde e as coberturas assistenciais variam de acordo com o modelo de atenção adotado. O código de área é único no município.
A partir da definição da população sob a responsabilidade da equipe, a mesma deve cadastrar esta população, construindo prontuários familiares;
3.6 - População Assistida
As equipes EAB deverão indicar o tipo de População Assistida:
03 - Geral.
3.7 - Data de Ativação
Deverá ser informada a data no formato dia/mês/ano
(dd/mm/aaaa) da ativação da equipe.
3.8 - Data de Desativação
Deverá ser informada a data da desativação da equipe no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa), bem como o tipo e o motivo da desativação, de acordo com as tabelas a seguir:
3.9 - Tipo de Desativação
Deverá ser informado o tipo da desativação de acordo com a tabela a seguir:
CÓDIGO |
TIPO |
01 |
TEMPORÁRIA |
02 |
DEFINITIVA |
3.10 - Motivo da Desativação
Deverá ser informado o motivo da desativação de acordo com a tabela a seguir:
CÓDIGO |
MOTIVO |
09 |
FALTA DE EQUIPE MINIMA |
4 - CARACTERIZAÇÃO DA EQUIPE
I - QUANTO AOS PROFISSIONAIS
Os profissionais da(s) equipe(s) deverão estar cadastrados previamente no CNES do estabelecimento onde a(s) equipe(s) será (ao) cadastrada(s) e o campo (4.1.1) Nome, (4.1.2) CPF, (4.1.3) CBO - Classificação Brasileira de Ocupação, (4.1.4) CNS - Cartão Nacional de Saúde, (4.1.5) CHS - Carga Horária Semanal deverão ser vinculados mediante esse cadastro.
4.1. - EQUIPE MÍNIMA
Deverá ser identificado se o profissional faz parte da equipe mínima a ser considerada em todos os critérios estabelecidos para adesão ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ);
II - CARGA HORÁRIA
O preenchimento da informação de Carga Horária Semanal - CHS, campo 4.1.5, do tipo Ambulatorial, Hospitalar e Outros será por meio da importação da informação constante no cadastro do profissional e sua totalização será consistida pelo sistema de acordo com a CHS permitida para cada CBO, estabelecida para a equipe mínima prevista no item III - Composição da equipe.
A Tabela a seguir demonstra as equivalências que serão permitidas para atender a PMAQ:
CHS MÉDICA |
CHS ENFERMAGEM |
EQUIVALÊNCIA COM A SAÚDE DA FAMÍLIA |
MÍNIMA |
MÍNIMA |
|
70h |
60h |
1 ESF |
100h |
80h |
2 ESF |
150h |
120h |
3 ESF |
A equivalência de 1 ESF corresponde à equipe: 16 – EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I, a equivalência de 2 ESF corresponde à equipe: 17 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II e
a equivalência de 3 ESF corresponde à equipe: 18 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III.
A Tabela a seguir demonstra as equivalências que serão permitidas para atender a PMAQ para EAB com saúde bucal:
SOMATÓRIO CHS CIRURGIÃO DENTISTA |
EQUIVALÊNCIA COM A SAÚDE DA FAMÍLIA COM SAÚDE BUCAL |
MÍNIMA |
|
40h |
1 ESF |
80h |
2 ESF |
120h |
3 ESF |
A equivalência de 1 ESF com saúde bucal corresponde a seguintes equipes: 19 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO ICOM SAÚDE BUCAL, a equivalência de 2 ESF com saúde bucal corresponde à equipe: 20 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II COM SAÚDE BUCAL e a equivalência de 3 ESF com saúde bucal corresponde à equipe: 21 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO
III COM SAÚDE BUCAL.
III - COMPOSIÇÃO DAS EQUIPES
De acordo com a legislação vigente as equipes EAB sem ou com saúde bucal devem ser cadastradas com os profissionais abaixo, sendo facultada a inclusão de outros profissionais dentro da Política de saúde implementada no município.
As equipes dos tipos: 16 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I, 17 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II e 18 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III deverão obedecer a seguinte composição:
DESCRIÇÃO |
CBO |
MÉDICO CLÍNICO OU MÉDICO GENERALISTA* |
2251-25 OU 2251-70 |
MÉDICO PEDIATRA* |
2251-24 |
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA* |
2252-50 |
ENFERMEIRO** |
2235-05 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE*** |
5151-05 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM*** |
3222-30 OU 3222-05 |
*Os profissionais médicos deverão atuar na equipe de EAB e para isto será considerado o somatório de CHS para esta classe profissional, a ser detalhada no item II - Carga Horária.
Os profissionais Médicos: Clínicos, Pediatras, Generalista deverão atuar com CHS mínima de 20 (vinte) horas cada profissional, podendo atuar no máximo em 03(três) equipes EAB: Clínicos, Pediatras e Generalistas.
O profissional Médico Ginecologista e Obstetra será opcional, quando houver deverá atuar com CHS mínima de 10 (dez)horas e poderão atuar no máximo em 06(seis) equipes EAB.
O profissional Enfermeiro deverá atuar na equipe de EAB e para isto será considerado o quadro de CHS, a ser detalhado no item II - Carga Horária.
O profissional Enfermeiro deverá atuar com CHS mínima de 20 (vinte) horas e poderão atuar no máximo em 03 (três) equipes EAB.
Os profissionais: Agente Comunitário de Saúde - ACS, o Auxiliar de Enfermagem e/ou Técnico de Enfermagem, são opcionais na equipe, quando houver deverá atuar com CHS de 40 (quarenta) horas semanais e poderá atuar em apenas 01 (uma) equipe EAB.
As equipes dos tipos: 19 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO I COM SAÚDE BUCAL, 20 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO II COM SAÚDE BUCAL e 21 - EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA TIPO III COM SAÚDE BUCAL deverão obedecer a seguinte composição:,
DESCRIÇÃO |
CBO |
MÉDICO CLÍNICO OU MÉDICO GENERALISTA* |
2251-25 OU 2251-70 |
MÉDICO PEDIATRA* |
2251-24 |
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA* |
2252-50 |
ENFERMEIRO** |
2235-05 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE**** |
5151-05 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM**** |
3222-30 OU 3222-05 |
CIRURGIÃO DENTISTA CLÍNICO GERAL DEN- TISTA ODONTOLOGISTA*** |
2232-08 |
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL OU AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL**** |
3224-05 OU 3224-15 |
*Os profissionais médicos deverão atuar na equipe de EAB e para isto será considerado o somatório de CHS, a ser detalhado no item II - Carga Horária.
Os profissionais Médicos: Clínicos, Pediatras, Generalista deverão atuar com CHS mínima de 20 (vinte) horas cada profissional, podendo atuar no máximo em 03(três) equipes EAB: Clínicos, Pediatra se Generalistas.
O profissional Médico Ginecologista e Obstetra será opcional, quando houver deverá atuar com CHS mínima de 10 (dez) horas e poderão atuar no máximo em 06(seis) equipes EAB.
O profissional Enfermeiro deverá atuar na equipe de EAB e para isto será considerado o somatório de CHS, a ser detalhado no item II - Carga Horária.
O profissional Enfermeiro deverá atuar com CHS mínima de 20 (vinte) horas e poderão atuar no máximo em 03 (três) equipes EAB.
O profissional Cirurgião Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista deverá atuar na equipe de EAB e para isto será considerado o somatório de CHS, a ser detalhado no item II – Carga Horária.
O profissional Cirurgião Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista deverá atuar com CHS mínima de 20 (vinte) horas cada profissional, podendo atuar no máximo em 03 (três) equipes EAB.
Os profissionais: Agente Comunitário de Saúde - ACS, o Auxiliar de Enfermagem e/ou Técnico de Enfermagem e Técnico em Saúde Bucal ou Auxiliar em Saúde Bucal, são opcionais na equipe, quando houver deverá atuar com CHS de 40 (quarenta) horas semanais e poderá atuar em apenas 01 (uma) equipe EAB.
4.2 - Atendimento Complementar
Deverá ser identificado o CNES do estabelecimento onde está sendo realizado o atendimento complementar pelo profissional da EAB com Saúde Bucal, quando estes atenderem em outro estabelecimento devido a não existência de equipo odontológico no estabelecimento de origem.
OBSERVAÇÃO: Será permitido e considerado para efeito do financiamento das equipes, o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de desativação do profissional, para reposição de outro profissional.
Ao final deste prazo, será bloqueada a exportação dos dados da equipe à qual ele esteja vinculado.
4.3 - Microárea:
Deverá ser identificada a micro área de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, se dará na vinculação dos mesmos à equipe. O preenchimento dessa informação na ficha de cadastro deverá ser através de código numérico com no máximo 02 (dois) dígitos. O código de micro área é único na área.
As faixas populacionais a serem consideradas como referências são a descritas abaixo:
CH MÉDICA |
CH ENFERMAGEM |
FAIXAS POPULACIONAIS ADSCRITAS DE REFERÊNCIA |
|||
MÍNIMA |
MÁXIMA |
MÍNIMA |
MÁXIMA |
MÍNIMA |
MÁXIMA |
70h |
99h |
60h |
99h |
3.450 |
7.000 |
100h |
149h |
80h |
100h |
7.001 |
10.000 |
150h |
Decisão do gestor |
120h |
Depende da CH médica |
10.001 |
15.000 |
Para as equipes que aderirem ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ); cujo repasse do PAB Variável (Componente Qualidade - PABVq) dependerá do desempenho no PMAQ e da carga horária das categorias profissionais que compõem a equipe.
ANEXO II (*)
(Republicado no DOU Nº 219 de 16.11.2011, seção 1, pág.39)
SERVIÇO ESPECIALIZADO 159 - ATENCAO BÁSICA , SUAS CLASSIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADES COM PROFISSIONAIS (CBO).
CÓD SERV | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CÓD CLASS | DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO | GRUPO | CBO | DESCRIÇÃO |
---|---|---|---|---|---|---|
159 | ATENÇÃO BÁSICA | 001 | ATENÇÃO BÁSICA | 1 | 2251-25 ou 2251-70 | Médico clínico ou médico generalista |
2251-24 | Médico pediatra | |||||
2252-50 | Médico ginecologista e obstetra | |||||
2235-05 | Enfermeiro | |||||
2 | 2251-25 ou 2251-70 | Médico clínico ou médico generalista | ||||
2251-24 | Médico pediatra | |||||
2252-50 | Médico ginecologista e obstetra | |||||
2235-05 | Enfermeiro | |||||
5151-05 | Agente Comunitário de Saúde | |||||
3 | 2251-25 ou 2251-70 | Médico clínico ou médico generalista | ||||
2251-24 | Médico pediatra | |||||
2252-50 | Médico ginecologista e obstetra | |||||
2235-05 | Enfermeiro | |||||
3222-30 ou 3222-05 | Auxiliar de enfermagem ou Técnico de enfermagem | |||||
4 | 2251-25 ou 2251-70 | Médico clínico ou médico generalista | ||||
2251-24 | Médico pediatra | |||||
2235-05 | Enfermeiro | |||||
5 | 2251-25 ou 2251-70 | Médico clínico ou médico generalista | ||||
2251-24 | Médico pediatra | |||||
2235-05 | Enfermeiro | |||||
5151-05 | Agente Comunitário de Saúde | |||||
6 | 2251-25 ou 2251-70 | Médico clínico ou médico generalista | ||||
2251-24 | Médico pediatra | |||||
2235-05 | Enfermeiro | |||||
3222-30 ou 3222-05 | Auxiliar de enfermagem ou Técnico de enfermagem | |||||
002 | ATENÇÃO BÁSICA COM SAÚDE BUCAL | 1 | 2251-25 ou 2251-70 | Médico clínico ou médico generalista | ||
2251-24 | Médico pediatra | |||||
2252-50 | Médico ginecologista e obstetra | |||||
2235-05 | Enfermeiro | |||||
2232-08 | Cirurgião-Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista | |||||
2 | 2251-25 ou 2251-70 | Médico clínico ou médico generalista | ||||
2251-24 | Médico pediatra | |||||
2252-50 | Médico ginecologista e obstetra | |||||
2235-05 | Enfermeiro | |||||
5151-05 | Agente Comunitário de Saúde | |||||
2232-08 | Cirurgião-Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista | |||||
3 | 2251-25 ou 2251-70 | Médico clínico ou médico generalista | ||||
2251-24 | Médico pediatra | |||||
2252-50 | Médico ginecologista e obstetra | |||||
2235-05 | Enfermeiro | |||||
3222-30 ou 3222-05 | Auxiliar de enfermagem ou Técnico de enfermagem | |||||
2232-08 | Cirurgião-Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista | |||||
4 | 2251-25 ou 2251-70 | Médico clínico ou médico generalista | ||||
2251-24 | Médico pediatra | |||||
2235-05 | Enfermeiro | |||||
2232-08 | Cirurgião-Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista | |||||
5 | 2251-25 ou 2251-70 | Médico clínico ou médico generalista | ||||
2251-24 | Médico pediatra | |||||
2235-05 | Enfermeiro | |||||
5151-05 | Agente Comunitário de Saúde | |||||
2232-08 | Cirurgião-Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista | |||||
6 | 2251-25 ou 2251-70 | Médico clínico ou médico generalista | ||||
2251-24 | Médico pediatra | |||||
2235-05 | Enfermeiro | |||||
3222-30 ou 3222-05 | Auxiliar de enfermagem ou Técnico de enfermagem | |||||
2232-08 | Cirurgião-Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista | |||||
7 | 2251-25 ou 2251-70 | Médico clínico ou médico generalista | ||||
2251-24 | Médico pediatra | |||||
2252-50 | Médico ginecologista e obstetra | |||||
2235-05 | Enfermeiro | |||||
3224-05 OU 3224-15 | Técnico em saúde bucal ou auxiliar em saúde bucal | |||||
2232-08 | Cirurgião-Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista | |||||
8 | 2251-25 ou 2251-70 | Médico clínico ou médico generalista | ||||
2251-24 | Médico pediatra | |||||
2252-50 | Médico ginecologista e obstetra | |||||
2235-05 | Enfermeiro | |||||
3224-05 OU 3224-15 | Técnico em saúde bucal ou auxiliar em saúde bucal | |||||
2232-08 | Cirurgião-Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista | |||||
9 | 2251-25 ou 2251-70 | Médico clínico ou médico generalista | ||||
2251-24 | Médico pediatra | |||||
2235-05 | Enfermeiro | |||||
3224-05 OU 3224-15 | Técnico em saúde bucal ou auxiliar em saúde bucal | |||||
2232-08 | Cirurgião-Dentista Clínico Geral Dentista Odontologista | |||||
10 | 2251-25 ou 2251-70 | Médico clínico ou médico generalista | ||||
2251-24 | Médico pediatra | |||||
2235-05 | Enfermeiro | |||||
3224-05 OU 3224-15 | Técnico em saúde bucal ou auxiliar em saúde bucal |
(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 181, de 20-9-2011, Seção 1, páginas 79 a 81, com incorreção no original.