Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Filantrópica Humanitas, com sede em São Jerônimo da Serra/PR.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBASSAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 136/2011-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.023446/2010-13 (CNAS nº 71010.001683/2009-98), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Filantrópica Humanitas, CNES nº 2582511, inscrita no CNPJ nº 77.329.423/0001-84, com sede em São Jerônimo da Serra/ PR.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012. (Alterado pela PRT SAS/MS nº 358 de 20.04.2015)
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 09 de julho de 2009 a 08 de julho de 2012 . (Alterado pela PRT SAS/MS nº 358 de 20.04.2015)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.