Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 655, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.197/GM/MS, de 14 de outubro de 2004, que redefine e amplia a atenção integral para usuários deálcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS;

Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o Comitê Gestor;

Considerando a Portaria nº 2.842/GM/MS, de 20 de setembro de 2010, que aprova as Normas de Funcionamento e Habilitação dos Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aosUsuários de Álcool e outras Drogas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 480, de 20 de setembro de 2010, que inclui, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, procedimentos específicos para a atenção hospitalar aos usuários de álcool e outras drogas;

Considerando a necessidade de ampliação e fortalecimento de uma rede de hospitais gerais para integrar a rede de atenção aos usuários de álcool e outras drogas; e

Considerando a avaliação do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas/Área Técnica de Saúde Mental - DAPES/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar, os estabelecimentos a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 480, de 20 de setembro de 2010:

UF Município Nome do Estabelecimento CNPJ CNES Gestão do Município Gestão do Serviço Nº de Leitos
RS Três Passos - Hospital de Caridade Três Passos 98.110.000/000149 2228726 Estadual Estadual 8
RS Ivoti Hospital São José de Ivoti 91.681.361/000100 -6385524 Estadual Municipal 2
RS Carazinho Hospital de Caridade de Carazinho 88.450.234/00081 2262274 Municipal - Municipal 4
RS Sobradinho Casa de Saúde Dr. Sebastiany Ltda 97.448.278/000168 -2234394 Estadual Estadual 1
RS Sertão Hospital São José 92.025.006/000131 -2246805 Estadual Estadual 4
RS Ronda Alta Hospital dos Trabalhadores da Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta 90.161.894/000194 -2235412 Estadual Estadual 3
RS Santo Ângelo Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo 96.210.471/000101 -2259907 Estadual Estadual 5
RS Sarandi Hospital Comunitário Sarandi 89.743.917/000170 -2235404 Estadual Estadual 3
RS Montenegro Hospital Montenegro -Ordem Auxiliar de Senhoras Evangélicas 91.365.718/000137 -2257556 Estadual Estadual 4
RS Roca Sales Sociedade Beneficente Roca Gonzales 95.112.006/000180 2252147 Estadual Estadual 1
RS Cachoeira do Sul Hospital de Caridade e Beneficência de Cachoeira do Sul 87.768.735/000148 -2266474 Municipal Municipal 6
RS Teutônia Hospital Ouro Branco 89.781.173/000106 -2252244 Estadual Estadual 2
RS São Lourenço do Sul Santa Casa da Misericórdia 97.011.688/000147 2233312 Estadual Estadual 5

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários relativosàs ações de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

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