Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.197/GM/MS, de 14 de outubro de 2004, que redefine e amplia a atenção integral para usuários deálcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS;
Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o Comitê Gestor;
Considerando a Portaria nº 2.842/GM/MS, de 20 de setembro de 2010, que aprova as Normas de Funcionamento e Habilitação dos Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aosUsuários de Álcool e outras Drogas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 480, de 20 de setembro de 2010, que inclui, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, procedimentos específicos para a atenção hospitalar aos usuários de álcool e outras drogas;
Considerando a necessidade de ampliação e fortalecimento de uma rede de hospitais gerais para integrar a rede de atenção aos usuários de álcool e outras drogas; e
Considerando a avaliação do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas/Área Técnica de Saúde Mental - DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar, os estabelecimentos a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 480, de 20 de setembro de 2010:
UF | Município | Nome do Estabelecimento | CNPJ | CNES | Gestão do Município | Gestão do Serviço | Nº de Leitos |
RS | Três Passos - | Hospital de Caridade Três Passos | 98.110.000/000149 | 2228726 | Estadual | Estadual | 8 |
RS | Ivoti | Hospital São José de Ivoti | 91.681.361/000100 | -6385524 | Estadual | Municipal | 2 |
RS | Carazinho | Hospital de Caridade de Carazinho | 88.450.234/00081 | 2262274 | Municipal - | Municipal | 4 |
RS | Sobradinho | Casa de Saúde Dr. Sebastiany Ltda | 97.448.278/000168 | -2234394 | Estadual | Estadual | 1 |
RS | Sertão | Hospital São José | 92.025.006/000131 | -2246805 | Estadual | Estadual | 4 |
RS | Ronda Alta | Hospital dos Trabalhadores da Associação dos Trabalhadores de Ronda Alta | 90.161.894/000194 | -2235412 | Estadual | Estadual | 3 |
RS | Santo Ângelo | Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo | 96.210.471/000101 | -2259907 | Estadual | Estadual | 5 |
RS | Sarandi | Hospital Comunitário Sarandi | 89.743.917/000170 | -2235404 | Estadual | Estadual | 3 |
RS | Montenegro | Hospital Montenegro -Ordem Auxiliar de Senhoras Evangélicas | 91.365.718/000137 | -2257556 | Estadual | Estadual | 4 |
RS | Roca Sales | Sociedade Beneficente Roca Gonzales | 95.112.006/000180 | 2252147 | Estadual | Estadual | 1 |
RS | Cachoeira do Sul | Hospital de Caridade e Beneficência de Cachoeira do Sul | 87.768.735/000148 | -2266474 | Municipal | Municipal | 6 |
RS | Teutônia | Hospital Ouro Branco | 89.781.173/000106 | -2252244 | Estadual | Estadual | 2 |
RS | São Lourenço do Sul | Santa Casa da Misericórdia | 97.011.688/000147 | 2233312 | Estadual | Estadual | 5 |
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários relativosàs ações de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.