Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Hospital Geral Dr. Francisco Tozzi Santa Casa de Misericórdia, com sede em Águas de Lindóia/SP.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das EntidadesBeneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚ-DE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 147/2011-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.660169/2009-91, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º -Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde ao Hospital Geral Dr. Francisco Tozzi Santa Casa de Misericórdia, CNES nº 2077558, inscrito no CNPJ nº 46.439.733/0001-28, comsede em Águas de Lindóia/SP.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.(Redação dada pela PRT SAS/MS nº 536 de 03.07.2014)
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.