Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano, com sede em Suzano/SP.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das EntidadesBeneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚ-DE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 152/2011-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.052899/2010-57 (CNAS nº 71010.005013/2009-41), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º -Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano, CNES nº 2079860, inscrita no CNPJ nº 51.261.998/0001-19, com sede em S u z a n o / S P.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014. (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 536 de 03.07.2014)
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.