Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Portuguesa de Beneficência de São José do Rio Preto, com sede em São José do Rio Preto/SP.
A Secretária da Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das EntidadesBeneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚ-DE),
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Parecer Técnico nº 160/2011-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.666497/2009-09, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do Inciso I e II do art. 4º e art. 8º da Lei 12.101/2009, Inciso II e IV do art. 18, Inciso I do § 1º e § 5º do art. 19 do Decreto nº 7.237/2010 e NBCT 10.19.3.3, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde à Associação Portuguesa de Beneficência de São José do Rio Preto, CNES nº 2097613, inscrita no CNPJ nº 59.972.307/0001-05, com sede em São José do Rio Preto/SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.