Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso das suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que em seu Anexo I, item B - Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS, estabelece que cabe à União responder, solidariamente com os Municípios, o Distrito Federal e os Estados, pela integralidade da atenção à saúde da população;
Considerando a Portaria 3.643/GM/MS, de 23 de novembro de 2010, a Portaria nº 3.131/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008 e a Portaria nº 1.787/GM/MS, de 26 de agosto de 2004, que estabelecem recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média Complexidade do Município de Salvador/BA, para o custeio específico da Associação Obras Sociais Irmã Dulce - Hospital Santo Antonio;
Considerando a necessidade de manutenção dos compromissos firmados no Termo de Convênio nº 008/2011, Processo nº 2980, de 04 de julho de 2011, entre a Secretaria Municipal de Saúde de Salvador (BA) e a Associação Obras Sociais Irmã Dulce - Hospital Santo Antonio;
Considerando a série de reuniões envolvendo a Secretaria Municipal de Saúde de Salvador, a Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, o Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia - COSEMS(BA) e o prestador citado, sem a devida solução, até o momento, da irregularidade do pagamento contratual pela Secretaria Municipal de Saúde de Salvador à Associação Obras Sociais Irmã Dulce - Hospital Santo Antônio;
Considerando a importância do prestador citado na oferta de serviços hospitalares no Estado da Bahia e na capital em particular, com mais de 1.000 leitos credenciados ao Sistema Único de Saúde SUS e possibilidade de colapso iminente no SUS-Bahia com a interrupção de seus serviços por falta de recursos financeiros mínimos contratualizados e já repassados pelo Ministério da Saúde; e
Considerando o conjunto de documentos arquivados na Secretaria de Atenção à Saúde sobre este assunto demonstrando a gravidade da situação e os processos em curso de auditoria no SUS da Bahia e Salvador com resultados preliminares, resolve:
Art. 1º Estabelecer, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de forma excepcional e provisória, o remanejamento de recursos no montante anual de R$ 90.050.354,64 (noventa milhões, cinquenta mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Salvador(BA) para o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade da Gestão Estadual da Bahia, conforme Anexo a esta Portaria. (Prazo prorrogado por 365 dias pela PRT nº 297/SAS/MS de 21.03.2013).
Parágrafo único. Os recursos serão destinados exclusivamente ao custeio e manutenção do Hospital Santo Antonio - Associação Obras Sociais Irmã Dulce - CNES 2802104, cuja gestão ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, no período definido no caput deste artigo, devendo esta estabelecer imediatamente instrumento bancário que viabilize a garantia da transferência destes recursos federais de forma automática e regular ao prestador citado.
Art. 2° Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarreta impacto orçamentário e financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado da Bahia.
Art. 4º Determinar que a Secretaria de Estado da Saúde da Bahia providencie a alteração da gestão da referida instituição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que os três Entes Federados realizem avaliação das medidas adotadas por meio desta Portaria. (Prazo prorrogado por 365 dias pela PRT nº 297/SAS/MS de 21.03.2013).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2011.
ANEXO
Componente | Valor mensal | Valor anual |
---|---|---|
Pré Fixado | 4.884.170,21 | 58.610.042,52 |
NTEGRASUS | 111.159,88 | 1.333.918,56 |
Incentivo MS | 855.000,00 | 10.260.000,00 |
IAC | 650.896,22 | 7.810.754,64 |
Subtotal Pré Fixado | 6.501.226,31 | 78.014.715,72 |
Alta Complexidade | 1.002.969,91 | 12.035.638,92 |
Total Geral | 7.504.196,22 | 90.050.354,64 |