Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera/habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o ProgramaNacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria GM/MS nº 816, de 30 de abril de 2002;
Considerando as orientações contidas na Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando as diretrizes e características contidas na Portaria GM/MS nº 2841, de 20 desetembro de 2010, que institui no âmbito do SUS, os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas - 24 horas, CAPSad III;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas;
Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a AtençãoIntegral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas e
Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011;
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a alteração da modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Alterar a classificação anterior e habilitar, a contar da publicação deste ato, os serviços a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos Portarias SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002 e Portaria SAS/MS nº 481, de 20 de setembro de 2010.
UF | Tipo | CNES | CGC/ CNPJ | Município | Gestão do serviço | Gestão do município |
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MG | CAPS III | 2159635 | 18.291.351/0003-26 | Divinópolis | Público Municipal | Municipal |
PA | CAPS III | 0007862 | 07.918.201/0001-11 | Castanhal | Público Municipal | Municipal |
SP | CAPS III Itaim Bibi | 2040808 | 46.392.148/0054-21 | São Paulo | Público Municipal | Municipal |
SP | CAPS III Mandaqui | 2070804 | 46.392.148/0054-21 | São Paulo | Público Municipal | Municipal |
SP | CAPS III Sapopemba | 2815435 | 46.392.148/0054-21 | São Paulo | Público Municipal | Municipal |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.