Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 799, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

Altera/habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o ProgramaNacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria GM/MS nº 816, de 30 de abril de 2002;

Considerando as orientações contidas na Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando as diretrizes e características contidas na Portaria GM/MS nº 2841, de 20 desetembro de 2010, que institui no âmbito do SUS, os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas - 24 horas, CAPSad III;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas;

Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a AtençãoIntegral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas e

Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011;

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a alteração da modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Alterar a classificação anterior e habilitar, a contar da publicação deste ato, os serviços a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos Portarias SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002 e Portaria SAS/MS nº 481, de 20 de setembro de 2010.

UF Tipo CNES CGC/ CNPJ Município Gestão do serviço Gestão do município
MG CAPS III 2159635 18.291.351/0003-26 Divinópolis Público Municipal Municipal
PA CAPS III 0007862 07.918.201/0001-11 Castanhal Público Municipal Municipal
SP CAPS III Itaim Bibi 2040808 46.392.148/0054-21 São Paulo Público Municipal Municipal
SP CAPS III Mandaqui 2070804 46.392.148/0054-21 São Paulo Público Municipal Municipal
SP CAPS III Sapopemba 2815435 46.392.148/0054-21 São Paulo Público Municipal Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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