Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS Nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT - tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos,órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 628, de 18 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 221, de 19 de novembro de 2010, Seção 1, página 65, o membro abaixo conforme Nº do SNT 1 01 02 MG 51:
RIM:24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 51 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.