Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 915, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 343/GM/MS, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº. 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº. 2.860/GM/MS, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado do Espírito Santo e aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução nº. 161, de 20 de outubro de 2011; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º - Habilitar o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral:

Nome fantasia/ Razão Social/Município CNES CNPJ
Hospital Evangélico de Vila Velha/Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - Vila Velha/ES 2494442 28.127.926/0001-61

Art. 2º - O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº. 2.860/GM/MS, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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