Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº. 936 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação Beneficente de Canoas, com sede em Canoas/RS.
A Secretária da Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei Nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto
de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBAS-SAÚ-
DE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 248/2011-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.657146/2009-07, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei Nº. 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação Beneficente de Canoas, CNES nº 2232014, inscrita no CNPJ nº 88.314.133/0001-83, com sede em Canoas/RS.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014. (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 538 de 03.07.2014)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.