Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 343/GM/MS, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº. 2.860, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional.
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução nº. 269, de 24 de agosto de 2011; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir descrito, como
Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional
- Enteral.
Nome fantasia/ Razão Social/Município | CNES | CNPJ |
Instituto de Cardiologia Hospital de Viamão/Fundação Universitária de Cardiologia - Vi a m ã o / R S | 5223962 9 2 | 8 9 8 . 5 5 0 / 0 0 0 5 - 11 |
.
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº. 2.860/GM/MS, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.