Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação Hospital de Caridade de Ijuí, com sede em Ijuí/RS.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBAS-SAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 225/2011-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.052934/2010-38(CNAS nº 71000.115611/2009-46), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação Hospital de Caridade de Ijuí, CNES nº 2261057, inscrita no CNPJ nº 90.730.508/0001-38, com sede em Ijuí/RS.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período
01/01/2010 a 31/12/2012.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.(Redação dada pela PRT SAS/MS nº 538 de 03.07.2014)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.