Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, com sede em Fernandópolis/SP.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto
de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBAS-SAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 282/2011/CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.052701/2010- 35(CNAS nº 71000.115955/2009-55), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, CNES nº 2093324, inscrita no CNPJ nº 47.844.287/0001-08, com sede em Fernandópolis/ SP.
Parágrafo Único. A Renovação terá validade pelo período 1º
de janeiro de 2010 a 31/12/2012.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.(Nova Redação dada pela PRT SAS/MS nº 536 de 03.07.2014)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.