Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Hospital de Caridade Nossa Senhora da Conceição de Piratini, com sede em Piratini/RS.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto
de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBAS-SAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 265/2011/CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.053196/2010- 46(CNAS nº 71000.000692/2010-14), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Hospital de Caridade Nossa Senhora da Conceição de Piratini, CNES nº 2233347, inscrita no CNPJ nº 92.637.792/0001-28, com sede em Piratini/RS.
Parágrafo Único. A Renovação terá validade pelo período 1º
de janeiro de 2010 a 31/12/2012.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014. (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 538 de 03.07.2014)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.