Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Pró-Matre de Juazeiro, com sede em Juazeiro/BA.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBAS-SAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 255/2011/CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.053053/2010-34
(CNAS nº 71010.005178/2009-12), que concluiu terem sido atendidos
os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº
7.237/2010 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Pró- Matre de Juazeiro/BA, CNES nº 2557509, inscrita no CNPJ nº 14.659.478/0001-32, com sede em Juazeiro/BA.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014. (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 526 de 01.07.2014)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.