Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social na área de Saúde da Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Marília,
com sede em Marília/SP.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009
e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes
de assistência social;
Considerando o Decreto No- 2.536, de 06 de abril de 1998 e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS No- 1.970, de 16
de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a
competência para a condução do processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBASSAÚDE);e
Considerando o Parecer Técnico No- 290/ 2011- CGCER/ DCEBAS/
SAS/MS, constante do processo MS No- 25000.024448/2010-20
(CNAS No- 71000.025026/2009-55), que concluiu não terem sido
atendidos os requisitos constantes do §§ 4º, 10º e 14º do art. 3º do
Decreto No- 2.536/1998, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde da
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília, CNES Nº
2083116, inscrita no CNPJ No- 52.049.244/0001-62, com sede em
Marília/ SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.