Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília, com sede em Marília/SP.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto No- 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS No- 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBASSAÚDE);e
Considerando o Parecer Técnico No- 290/ 2011- CGCER/ DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS No- 25000.024448/2010-20 (CNAS No- 71000.025026/2009-55), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes do §§ 4º, 10º e 14º do art. 3º do Decreto No- 2.536/1998, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília, CNES Nº 2083116, inscrita no CNPJ No- 52.049.244/0001-62, com sede em Marília/ SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.