Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça, com sede em Garça/SP.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto No- 7.237, de 20 de julho de 2010,
que regulamenta a Lei No- 12.101, de 27 de novembro de 2009, para
dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de
assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a
seguridade social;
Considerando a Portaria GM/MS No- 1.970, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBAS-SAÚDE);
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Despacho No- 532/ 2011- CGCER/ DCEBAS/
SAS/MS, constante do processo MS No- 25000.131975/2010-90,
que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n°
12.101/2009, Decreto No- 7.237/2010, suas alterações e demais legislações
pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça, inscrita no CNPJ Nº 48.209.233/0001-25, com sede em Garça/SP.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 04 de setembro de 2010 a 03 de setembro de 2015.(Nova Redação dada pela PRT SAS/MS nº 536 de 03.07.2014)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.