Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 40, DE 23 DE JANEIRO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 559, de 19 de outubro de 2010, publicada no DOU nº 201, de 20 de outubro de 2010, Seção 1, página 105, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 21 10 SP 30:


MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 10 SP 30
II - membro: Frederico Luiz Dulley, hematologista, CRM 33842;
III - membro: Jayr Schmidt Filho, hematologista, CRM 127063;
IV - membro: José Ulysses Amigo Filho, hematologista, CRM
83229;
V - membro: Rosaura Saboya, hematologista, CRM 62627.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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