Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT - tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Incluir na equipe de transplante habilitada pela PortariaSAS/MS nº 450, de 12 de agosto de 2011, publicada no DOU nº 156, de 15 de agosto de 2011, Seção 1, página 122, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 CE 05:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 11 99 CE 05 II - membro: Francisco Herlon Pinheiro Leite, oftalmologista, CRM 10392. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.