Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº. 343, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº. 2.860, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina e aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução nº. 331, de 17 de novembro de 2011; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde-Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional -Enteral:
Nome fantasia/ Razão Social/Município | CNES | CNPJ |
Hospital Salvatoriano Divino Salvador -Videira/SC | 2302500 | 86.552.809/0003-03 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria GM/MS nº. 2.860, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.