Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 103, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012

Institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, referente às competências de janeiro a dezembro de 2012.

O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do Banco de Dados Nacional do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB);

Considerando a Portaria GM/MS n° 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.048, de 03 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.462, de 11 de novembro de 2010, que estabelece os critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.654, de 19 de julho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQAB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção
Básica;

Considerando a necessidade de estabelecer a programação mensal para envio da base de dados do SIAB pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para alimentação do Banco de Dados Nacional, resolve:

Art. 1º Fica instituído, na forma do anexo desta Portaria, os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, referente às competências de janeiro a dezembro de 2012.

§ 1º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem encaminhar a base de dados do SIAB ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) por meio do Módulo Transmissor, conforme Portaria GM/MS nº 1.876, de 7 de agosto de 2007.

§ 2º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem monitorar as remessas das bases de dados pelo sitio eletrônico http://siab.datasus.gov.br, confirmando o recebimento com sucesso pelo DATASUS/ SGEP/ MS.

Art. 2º Constitui a data de início da competência do SIAB, o dia 20 de cada mês, que corresponde ao primeiro dia subsequente à data limite de envio do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), e define o dia 19 de cada mês como data limite para o fechamento da competência.

§ 1º O prazo máximo para o envio da base de dados processada do SIAB pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal é o último dia de cada mês.

§ 2º Quando a data final de envio do banco de dados do SIAB cair em final de semana ou feriado será considerada como data limite o primeiro dia útil imediatamente posterior.

Art. 3º Compete ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) a responsabilidade de disponibilizar os sítios eletrônicos e as versões definitivas do módulo transmissor, inclusive do sistema/arquivos de apoio/base, necessários à rotina mensal de apresentação do SIAB.

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação (CGAA/DAB/SAS/MS) adotar as providências necessárias junto ao DATASUS/SGEP/MS, para o cumprimento do disposto nesta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

ANEXO

COMPETÊNCIA JAN/2012 FEV/2012 MAR/2012 ABR/2012 MAI/2012 JUN/2012

Data de início e fechamento da competência

20/01/2012 a 19/02/2012

20/02/2012 a 19/03/2012

20/03/2012 a 19/04/2012

20/04/2012 a 19/05/2012

20/05/2012 a 19/06/2012

20/06/2012 a 19/07/2012

Data limite para os Municípios, DF e SES encaminharem a base SIAB ao DATASUS

29/02/2012

02/04/2012

30/04/2012

31/05/2012

02/07/2012

31/07/2012

 

COMPETÊNCIA JUL/2012 AGO/2012 SET/2012 OUT/2012 NOV/2012 DEZ/2012

Data de início e fechamento da competência

20/07/2012 a 19/08/2012

20/08/2012 a 19/09/2012

20/09/2012 a 19/10/2012

20/10/2012 a 19/11/2012

20/11/2012 a 19/12/2012

20/12/2012 a 19/01/2013

Data limite para os Municípios, DF e SES encaminharem a base SIAB ao DATASUS

31/08/2012

01/10/2012

31/10/2012

30/11/2012

31/12/2012

31/01/2013

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