Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 03 12 PE 04. II - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP; III - CGC: 10.988.301/0001-29; IV - CNES: 0000434; V- endereço: Rua dos Coelhos, n° 300, Bairro: Boa Vista, Recife/ CE, CEP: 50.070-550 |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 12 SP 02 II - denominação: Day Hospital Ana Rosa Ltda; III - CGC: 07.857.209/0001-15; IV - CNES: 5659469; V- endereço: Rua das Hortências, n° 538/548, Bairro: Jardim do Estádio, Santo André/SP, CEP: 09.175-500. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 03 99 PE 06 II - denominação: Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco; III - CGC: 10.892.164/0001-24; IV - CNES: 0001120; V- endereço: Avenida Agamenon Magalhães, n° 4760, Bairro: Derby, Recife/PE, CEP: 52.010-010. |
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
RIM: 24.08
ALAGOAS
I - Nº do SNT: 2 01 99 AL 03 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Maceió; III - CGC: 12.307.187/0001-50; IV - CNES: 2007037; V- endereço: Rua Barão de Maceió, n° 288, Bairro: Centro, Maceió/ AL, CEP: 57.020-360. |
SERGIPE
I - Nº do SNT: 2 01 00 SE 03 (Excluído pela PRT SAS/MS nº 1124 de 09.10.2013)
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada
e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de
saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ALAGOAS
I - Nº do SNT: 2 11 02 AL 02 II - denominação: Hospital Universitário Professor Alberto Antunes; III - CGC: 24.464.109/2000-29; IV - CNES: 2006197; V- endereço: Av. Lourival Melo Mota S/Nº, Bairro: Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, CEP: 57.072-900. |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 11 08 DF 02 II - denominação: Hospital Pacini S/S Ltda; III - CGC: 00.417.089/0001-96; IV - CNES: 3041697; V- endereço: SEP Sul 715/915 Lotes A e B, Bairro: Asa Sul, Brasília/ DF, CEP: 70.390-155. |
Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde abaixo identificadas:
CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 03 12 PE 04 II - responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398; III - membro: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631; IV - membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular, CRM 8113; V - membro: Claudio Amaro Gomes, cirurgião torácico, CRM 7713; VI - membro: Virgílio Augusto de Sá Pereira, cirurgião cardiovascular, CRM 12911; VII - membro: Fernando Augusto Marinho dos Santos Figueira, cirurgião cardiovascular, CRM 15687; VIII - membro: Cleusa Cavalcanti Lapa Santos, cardiologista clínico, CRM 7254; IX - membro: Deuzeny Tenorio Marques de Sá, cardiologista clínico, CRM 3034; X - membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687; XI - membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041; XII - membro: Antonio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 12 SP 04 II - responsável técnico: Miguel Lorenzo B. Marcial, cirurgião cardiovascular, CRM 13913; III - membro: Carla Tanamati, cirurgião cardiovascular, CRM 66387; IV - membro: Alexandre Souza Canduro, cardiologista pediátrico, CRM 103520; V - membro: Ângelo Fernandez, cirurgião torácico, CRM 39835; VI - membro: Fernando David Goheler, anestesiologista, CRM 66291; VII - membro: Enis Donizete Silva, anestesiologista, CRM 58650. |
Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 12 RJ 09 II - responsável técnico: Gustavo Amorim Novais, oftalmologista, CRM 52771651. |
Art. 8º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde abaixo identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 12 RJ 02 II - responsável técnico: Clanir Ribeiro Marques, ortopedista, CRM 52664359. |
I - Nº do SNT 1 12 12 RJ 03 II - responsável técnico: Eduardo Farias Vasquez, ortopedista, CRM 52559119. |
I - Nº do SNT 1 12 12 RJ 04 II - responsável técnico: Fabiano Claudio Pereira, ortopedista, CRM 52741027. |
I - Nº do SNT 1 12 12 RJ 05 II - responsável técnico: Glaucio Sales de Lima Siqueira, ortopedista, CRM 52758990. |
I - Nº do SNT 1 12 12 RJ 06 II - responsável técnico: Marcus Vinicius Fernandes Dias, ortopedista, CRM 52801283. |
I - Nº do SNT 1 12 12 RJ 07 II - responsável técnico: Martim Teixeira Monteiro, ortopedista, CRM 52298300. |
I - Nº do SNT 1 12 12 RJ 08 II - responsável técnico: Renato João Muniz Teixeira, ortopedista, CRM 52431445. |
Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 11 08 DF 02 II - responsável técnico: Leopoldo Pacini Neto, oftalmologista, CRM 2414; III - membro: Antônio Márcio Carvalho Luciano, oftalmologista, CRM 7180. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 00 SC 01 II - responsável técnico: Delso Antônio Bonfante, oftalmologista, CRM 6924; III - membro: Alberi Baú Meller, oftalmologista, CRM 5123; IV - membro: Fernando Bonfante, oftalmologista, CRM 15736; V - membro: João Artur ETZ Junior, oftalmologista, CRM 6310; VI - membro: Luciano Sandrin, oftalmologista, CRM 6040; VII - membro: Cassiana Kannenberg, oftalmologista, CRM 14560; VIII - membro: Marcio Gomes Rocha da Silva, oftalmologista, CRM 13579. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 99 MS 01 II - responsável técnico: Jânio Carneiro Gonçalves, oftalmologista, CRM 1813. |
I - Nº do SNT 1 11 99 MS 02 II - responsável técnico: Christiana Velloso Rebello Hilgert, oftalmologista, CRM 2756. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 05 II - responsável técnico: Jacqueline Hedva Katina, oftalmologista, CRM 18199; III - membro: Jacqueline Hedva Katina, oftalmologista, CRM 18199; IV - membro: Fabiana de Pinho Tavares, oftalmologista, CRM 34240. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 01 RJ 12 II - responsável técnico: Gisela Ferreira Garcia, oftalmologista, CRM52440740. |
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 09 BA 02 II - responsável técnico: Mônica de Faria Pombo Hilarião, oftalmologista, CRM 15764. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 11 01 PE 01 II - responsável técnico: Júlio Emilio Lossio de Macedo, oftalmologista, CRM 11273; III - membro: Joseilton Saraiva da Silva, oftalmologista, CRM 11247; IV - membro: Carlos Serrano Smethrust, oftalmologista, CRM 13234; V - membro: José Herbart Fernandes Vieira da Silva Junior, oftalmologista, CRM 12526; VI - membro: Silvio Romero Rosendo, oftalmologista, CRM 8995; VII - membro: João Yure Duarte, oftalmologista, CRM 13950; VIII - membro: Olavo José de Araújo Couto, oftalmologista, CRM 18244. |
Art. 10 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM: 24.08
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 99 MS 03 II - responsável técnico: José Carlos Martins Costa, urologista, CRM 1577; III - membro: Adriano Augusto Lyrio de Oliveira, urologista, CRM 2950; IV - membro: Marcos Garicoi Pedraza, urologista, CRM 2527; V - membro: Nelson Gaspar Dip Junior, urologista, CRM 3964; VI - membro: Regis Alexander Macerou, urologista, CRM 3017; VII - membro: Guilherme Salati Stangarlin, urologista, CRM 4923; VIII - membro: Tania Mara Scacabarozi Bertolotto, nefrologista, CRM 2051; IX - membro: Thais Maria Monteiro Vendas, nefrologista, CRM 1392; X - membro: Haydee Marina do Valle Pereira, infectologista, CRM 4810; XI - membro: Thaisa Minata Simabukuro, nefrologista, CRM 4931. |
Art. 11 Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde abaixo identificada:
CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 03 99 PE 03 II - responsável técnico: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631; III - membro: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398; IV - membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular, CRM 8113; V - membro: Claudio Amaro Gomes, cirurgião torácico, CRM 7713; VI - membro: Virgílio Augusto de Sá Pereira, cirurgião cardiovascular, CRM 12911; VII - membro: Fernando Augusto Marinho dos Santos Figueira, cirurgião cardiovascular, CRM 15687; VIII - membro: Deuzeny Tenorio Marques de Sá, cardiologista clínico, CRM 3034; IX - membro: Ana Cintia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687; X - membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041; XI - membro: Antonio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050. |
Art. 12 Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.