Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 380, de 12 de agosto de 2010, que estabelece que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, com instrumento de registro em BPA Consolidado (BPA-C), passem a ser registrados no SIA/SUS, por meio do BPA-I, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os prazos de implantação dos anexos II e III, descritos na Portaria SAS/MS nº 380 de 12 de agosto de 2010, para que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS atualmente com instrumento de registro em BPA Consolidado (BPA-C), passassem a serem registrados no SIA/SUS, por meio do BPA-I.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 299 de 28 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 123, de 29 de julho de 2011, seção 1, página 47.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.