Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 200, DE 15 DE MARÇO DE 2012

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus, com sede em Ilhéus/BA.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBAS-SAÚ DE), e

Considerando o Despacho nº 169/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.053172/2010-97, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus, CNES nº 2802112, inscrita no CNPJ nº 14.168.470/0001-73, com sede em Ilhéus/BA.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período 01/01/2010 a 31/12/2012.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014. (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 526 de 01.07.2014)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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