Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 343/GM/MS, de 7 de março de
2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de
Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade
em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde
- SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de
2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e
Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em
Terapia Nutricional no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.860, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 336 de 16 de setembro de 2011;
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral:
Nome fantasia/ Razão Social/Município | CNES | CNPJ |
Hospital Santo Ângelo/Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo. |
2259907 | 96210471000101 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº. 2.860/2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.