Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
VALVA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 41 12 PR 02 II - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças; III - CGC: 76.562.198/0001-69; IV - CNES: 0015318; V- endereço: Rua Alcides Munhoz, n° 433, Bairro: Mercês, Curitiba/ PR, CEP: 80.810-040. |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 12 PR 01 II - denominação: Hospital Nossa Senhora do Pilar Ltda; III - CGC: 76.498.013/0001-02; IV - CNES: 3000885; V- endereço: Av. Desembargador Hugo Simas, Nº. 322, Bairro: Bom Retiro, Curitiba/PR, CEP: 80.520-250. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 10 SC 02 II - denominação: F. C. Clínica de Olhos Ltda; III - CGC: 05.699.158/0002-04; IV - CNES: 3251411; V- endereço: Rua Caetano Lummertz, n° 456, Bairro: Centro, Araranguá/ SC, CEP: 88.900-000. |
Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 12 GO 01 II - responsável técnico: Mayana Freitas Lopes, oftalmologista, CRM 15487. |
Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético, à equipe de saúde abaixo identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 12 PR 01 II - responsável técnico: Glauco Jose Pauka Mello, ortopedista e traumatologista, CRM 5636; III - membro: Jefferson Roveda, ortopedista e traumatologista, CRM 12056; IV - membro: Geraldo de Freitas Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 3382. |
Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca à equipe de saúde abaixo identificada:
VALVA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 41 12 PR 02 II - responsável técnico: Roberto Gomes de Carvalho, cirurgião cardiovascular, CRM 3707; III - membro: Remulo Jose Rauen Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 18869; IV - membro: Leonardo Andrade Mulinari, cirurgião cardiovascular, CRM 9999; V - membro: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 16228; VI - membro: Cristiano Gustavo Hahn, cirurgião cardiovascular, CRM 17300; VII - membro: Alexandre Alessi, cardiologista, CRM 12439; VIII - membro: Carlos Eduardo de Alcântara Castilho, cirurgião cardiovascular, CRM 19854. |
Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 10 SC 10 II - responsável técnico: Marcos Longo Pizzolatti, oftalmologista, CRM 11400. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 00 MG 01 II - responsável técnico: Gilberto Guimarães de Freitas, oftalmologista, CRM 11467; III - membro: João Agostini Netto, oftalmologista, CRM 4393; IV - membro: Umberto Antonini Rizzuto, oftalmologista, CRM 36539; V - membro: Roberto Márcio de Oliveira Santos, oftalmologista, CRM 24772; VI - membro: Guilherme Mourão Soares da Rocha, oftalmologista, CRM 35810; VII - membro: Gustavo Heleno de Albuquerque Temponi, oftalmologista, CRM 31555; VIII - membro: Christiano Henrique Scholte Carvalho, oftalmologista, CRM 33777; IX - membro: Ana Paula Fernandes de Souto, oftalmologista, CRM 38143; X - membro: Hélio Vilela Jardim, oftalmologista, CRM 12392; XI - membro: Maurício Egídio de Lima, oftalmologista, CRM 23244; XII - membro: Geraldo Benício Siqueira, oftalmologista, CRM 11303; XIII - membro: Renato Brasil Santos, oftalmologista, CRM 42953; XIV - membro: Valéria de Rezende Campos Marinho Couto, oftalmologista, CRM 44551; XV - membro: Luis Fernando Resende da Silva Nominato, oftalmologista, CRM 47104. XVI - membro: Evandro Ribeiro Diniz, oftalmologista, CRM 43950.(Incluído pela PRT nº 687/SAS/MS de 26.06.2013) |
Art. 8º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.