Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Instituto Brasileiro de Oftalmologia e Prevenção da Cegueira, com sede em Salvador/BA.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e
suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes
de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando o Despacho nº 363/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.052808/2010-83, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Instituto Brasileiro de Oftalmologia e Prevenção da Cegueira, CNES nº 0006157, inscrito no CNPJ nº 15.200.967/0001-94, com sede em Salvador/BA.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014.(Redação dada pela PRT SAS/MS nº 526 de 01.07.2014)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.