Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 378, DE 2 DE MAIO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Fica incluída na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 409, de 20 de agosto de 2010, publicada no DOU Nº 162, de 24 de agosto de 2010, Seção 1, página 94, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 02 10 RJ 23:

FÍGADO: 24.09

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 02 10 RJ 23

II - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião geral, CRM 52849162.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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