Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 3.407/GM/MS, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 728, de 22 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 245, de 23 de dezembro de 2010, Seção 1, página 124, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de SNT 1 01 02 MG 16 e respectiva equipe autorizada por meio da Portaria SAS/MS nº 728, de 22 de dezembro de 2010, por motivo de cancelamento da autorização à pedido da equipe.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.