Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06/
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 04 SP 09 II - denominação: Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos; III - CGC: 58.198.524/0001-19; IV - CNES: 2025752; V- endereço: Av. Dr. Claudio Luiz da Costa, nº 50 - Jabaquara Santos - SP - CEP: 11.075-900. |
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06/
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 08 II - Denominação: Hospital Vera Cruz S/A; III - CGC: 17.163.528/0001-84; IV - CNES: 0027847; V- Endereço: Av. Barbacena, nº 653 - Barro Preto - Belo Horizonte-MG - CEP: 30.190-130. |
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06/
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 00 MG 04 II - denominação: Clínica de Olhos Dr. Antônio Gabriel Ltda; III - CGC: 26.123.091/0001-46; IV - CNES: 3057739; V - endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 4051 - Bom Pastor - Juiz de Fora/MG - CEP: 36.021-630. |
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FIGADO: 24.09/
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 02 08 RS 07 II - denominação: Fundação Universidade de Caxias do Sul -Hospital Geral de Caixas do Sul; III - CGC: 88.648.761/0018-43; IV - CNES: 2223538; V - endereço: Avenida Professor Antonio Vignoli - Petrópolis - Caxias do Sul - RS - CEP: 95.070-561. |
Art. 3º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir
identificados:
RIM: 24.08/
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 01 00 GO 03 II - denominação: Hospital Santa Genoveva S/C; III - CGC: 01.565.209/0001-65; IV - CNES: 2338106; V- endereço: Avenida da Concordia, 26 - Santa Genoveva - Goiânia - GO - CEP: 74.713-210. |
MARANHÃO
I - Nº do SNT: 2 01 99 MA 02 II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão - HUUFMA; III - CGC: 06.279.103/0002-08; IV - CNES: 2726653; V- endereço: Rua Barão de Itapary, nº 227 - Centro - São Luis - MA - CEP: 65.020-070. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 26 II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Marília; III - CGC: 52.049.244/0001-62; IV - CNES: 2083116; V- endereço: Av. Vicente Ferreira, nº 828 - Cascata - Marilia - SP - CEP: 17.515-900. |
I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 03 II - denominação: Fundação Adib Jatene - IDPC; III - CGC: 53.725.560/0001-70; IV - CNES: 2088495; V - endereço: Av. Dr. Dante Pazzanese, nº 500 - Ibirapuera - São Paulo - SP - CEP: 04.012-909. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 13 II - denominação: Hospital Universitário de Santa Maria; III - CGC: 95.591.764/0014-20; IV - CNES: 2244306; V - endereço: Av. Roraima, Prédio 22 - Camobi - Santa Maria - RS - CEP: 95.105-900. |
Art. 4º - Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir
identificado:
CORAÇÃO: 24.11/
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 03 99 SP 17 II - denominação: Fundação Adib Jatene - IDPC; III - CGC: 53.725.560/0001-70; IV - CNES: 2088495; V - endereço: Av. Dr. Dante Pazzanese, nº 500 - Ibirapuera - São Paulo - SP - CEP: 04.012-909. |
Art. 5º - Conceder renovação de autorização para realizarretirada e transplante de medula óssea aos estabelecimentos de saúde
a seguir identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 06 SP 42 II - denominação: Hospital Nove de Julho; III - CGC: 60.884.855/0003-16; IV - CNES: 2079089; V- endereço: Rua Peixoto Gomide, nº 625 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP: 1.409-902. |
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 21 99 RS 01 II - denominação: Hospital Universitário de Santa Maria; III - CGC: 95.591.764/0014-20; IV - CNES: 2244306; V - endereço: Av. Roraima, Prédio 22 - Camobi - Santa Maria - RS - CEP: 95.105-900. |
Art. 6º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de
saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 11 02 AL 01 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 05 SP 09 II - Responsável Técnico: Marcos Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 79640; III - membro: Marcos Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 79640. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 41 II - Responsável Técnico: Milton Antônio Papi, oftalmologista, CRM 81405; III - membro: Milton Antônio Papi, oftalmologista, CRM 81405. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 42 II - Responsável Técnico: José Ely da Silva, oftalmologista, CRM 33413; III - membro: José Ely da Silva, oftalmologista, CRM 33413. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 43 II - Responsável Técnico: Almir da Silva Ruiz, oftalmologista, CRM 62776; III - membro: Almir da Silva Ruiz, oftalmologista, CRM 62776. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 44 II - Responsável Técnico: João Antônio Pereira Teixeira, oftalmologista, CRM 36718; III - membro: João Antônio Pereira Teixeira, oftalmologista, CRM 36718. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 45 II - Responsável Técnico: João Carlos Grottone, oftalmologista, CRM 18275; III - membro: João Carlos Grottone, oftalmologista, CRM 18275. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 46 II - Responsável Técnico: Janduhy Perino Filho, oftalmologista, CRM 19609; III - membro: Janduhy Perino Filho, oftalmologista, CRM 19609. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 47 II - responsável técnico: Marcos Antonio de Araújo Bois, oftalmologista, CRM 5034; III - membro: Marcos Antonio de Araújo Bois, oftalmologista, CRM 45034; IV - membro: Constantino Kader Conde, oftalmologista, CRM 58894; V - membro: Hugo Galo Acosta Massuh, oftalmologista, CRM 80410. VI - membro: Cristiane A. Coelho Ruiz, oftalmologista, CRM 50564; VII - membro: Fabio Suga, oftalmologista, CRM 88108. |
I - Nº do SNT 1 11 04 SP 48 II - Responsável Técnico: Eduardo Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 62145; III - membro: Eduardo Alonso Garcia, oftalmologista, CRM 62145. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 11 II - Responsável Técnico: Marco Antonio Guarino Tanure, oftalmologista, CRM 20823. III - membro: Marco Antonio Guarino Tanure, oftalmologista, CRM 20823. |
Art. 7º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde a seguir identificada:
FIGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
(Exclusão da equipe por meio da PRT SAS/MS nº 1.077 de 28.09.2012) |
Art. 8º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim as equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 01 99 RJ 08 |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 06 RS 07 II - Responsável Técnico: Henry Mor Pansard, nefrologista, CRM 11494; III - membro: Henry Mor Pansard, nefrologista, CRM 11494; IV - membro: Augusto Ramos do Prado, urologista, CRM 6320; V - membro: Leila Souza Dantas, urologista, CRM 15672; VI - membro: José Alberi Moreira Felix, urologista, CRM 9971; VII - membro: Clovis Luis Konapka, angiologista, CRM 16308; VIII - membro: Laércio Cassol Argenta, nefrologista, CRM 14172; IX - membro: Luiz Cláudio Arantes, nefrologista, CRM 12599; X - membro: Alcides André Dezordi Vogel, angiologista, CRM 20896; XI - membro: Luiz Alberto Michet da Silva, nefrologista, CRM 5984. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 02 MG 03 II - Responsável Técnico: Adriano Morone Braga, nefrologista, CRM 33190; III - membro: Moisés Carminatti, nefrologista, CRM 41897; IV - membro: Helady Sanders Pinheiro, nefrologista, CRM 30067; V - membro: Marcus Gomes Basto, nefrologista, CRM 9931; VI - membro: Humberto Elias Lopes, nefrologista, CRM 25598; VII - membro: José Murillo Basto Neto, urologista, CRM 25832; VIII - membro: Antonio José Alves de Souza Júnior, urologista, CRM 37204; IX - membro: Antonio Carlos Tonelli de Toledo, cirurgião, CRM 39288; X - membro: Antonio Homem do Amaral Júnior, cirurgião, CRM 34970; XI - membro: Isolino Geraldo de Almeida, cirurgião, CRM 22394; XII - membro: Marcius Marques Nogueira, cirurgião, CRM 16385; XIII - membro: Olímpio Márcio Andrade Soares, cirurgião, CRM 28383; XIV - membro: Jean Khoury José, urologista, CRM 41466. |
I - Nº do SNT 1 01 02 MG 52 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 99 SP 26 |
I - Nº do SNT 1 01 99 SP 19 |
GOIAS
I - Nº do SNT 1 01 06 GO 02 |
Art. 9º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea as equipes de saúde a seguir
identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 2 21 06 SP 42 II - Responsável Técnico: Mirianceli Coelho de Mendonça, hematologista, CRM 55924; III - membro: Mirianceli Coelho de Mendonça, hematologista, CRM 55924; IV - membro: Cesar de Almeida Neto, hematologista, CRM 55997; V - membro: Marcelo de Carvalho Braga, hematologista, CRM 29040; VI - membro: Fabiana Sinnott Ghaname, hematologista, CRM 101219. |
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 21 02 RS 09 |
Art. 10 - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração a equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 99 SP 18 II - Responsável Técnico: Jarbas Jakson Dinkhuysen, cirurgião cardiovascular, CRM 16.152; III - membro: Jarbas Jakson Dinkhuysen, cirurgião cardiovascular, CRM 16.152; IV - membro: Hélio Maximiano de Magalhães, cirurgião cardiovascular, CRM 9.737; V - membro: Caetano Nigro Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 71.459; VI - membro: Valter Antônio de Freitas, cirurgião cardiovascular, CRM 81.752; VII - membro: Carlos Alberto Mendez Contreras, cirurgião cardiovascular, CRM 138791; VIII - membro: Paulo Chaccur, cirurgião cardiovascular, CRM 22.868; IX - membro: Marco Aurélio Finger, cardiologista, CRM 84.388; X - membro: Reginaldo Cipullo, cardiologista, CRM 83.740; XI - membro: Alessandro Wasum Miriani, cirurgião torácico, CRM 116960. |
Art. 11 - Conceder renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de válvula cardíaca a equipe de saúde a seguir
identificada:
VÁLVULA CARDÍACA
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 41 08 SP 12 II - Responsável Técnico: Jarbas Jakson Dinkuysen, cirurgião cardiovascular, CRM 16152; III - membro: Jarbas Jakson Dinkuysen, cirurgião cardiovascular, CRM 16152; IV - membro: Helio Maximiliano de Magalhães, cardiologista, CRM 9737; V - membro: Caetano Nigro Neto, anestesiologista, CRM 9737; VI - membro: Valter Antônio de Freitas, anestesiologista, CRM 81752; VII - membro: Reginaldo Cipullo, anestesiologista, CRM 83740; VIII - membro: Paulo Chaccur, cirurgião cardiovascular, CRM 22868; IX - membro: Marco Aurélio Finger, cardiologista, CRM 84388. |
Art. 12 - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético a equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 07 II - Responsável Técnico: Karlos Celso de Mesquita, ortopedista, CRM 52106945; III - membro: Karlos Celso de Mesquita, ortopedista, CRM 52106945. |
Art. 13 - Estabelecer que as renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por
meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar
da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos
em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º 7º e 8º do
art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº
2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.