Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica incluído, na equipe de transplante habilitada pela
Portaria SAS/MS nº 461, de 13 de setembro de 2010, publicada no
Diário Oficial da União - DOU nº 177, de 15 de setembro de 2010,
Seção 1, página 107, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 02
MS 02:
RIM: 24.08
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 02 MS 02 II - membro: Antonio Monteiro, nefrologista, CRM 6624. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.