Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a necessidade de conclusão das redes estaduais
que oferecem assistência diagnóstica e terapêutica especializada, de
média e alta complexidade, aos portadores de obesidade grave;
Considerando que as Secretarias Estaduais de Saúde estão
em fase de conclusão e definição das redes assistenciais que se
referem ao tratamento da obesidade grave; e
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializa
- Coordenação Geral da Alta Complexidade e do Departamento
de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação-
Geral de Sistemas de Informação da Secretaria de Atenção à
Saúde do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do §2º do art. 4º da Portaria
SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial
nº 172, de 5 de setembro de 2007, Seção 1, página 31, que passa a
vigorar da seguinte forma:
"§2º Os hospitais de que trata o §1º deverão adequar-se aos
critérios de credenciamento/habilitação estabelecidos nesta Portaria,
até a competência de julho de 2013" (NR) .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 142, de 15 de
abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 74, de
18 de abril de 2011, seção 1, página 76.