Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social na área de Saúde ao Instituto
de Medicina Integral Professor Fernando
Figueira - IMIP, com sede em Recife/PE.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e
suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes
de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010,
que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para
dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de
assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a
seguridade social;
Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto
de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando o Despacho nº 1066/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.055152/2010-51(CNAS nº 71000.116193/2009-12) que concluiu terem sido atendidos
os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº
7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao
Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP,
CNES nº 0000434, inscrito no CNPJ nº 10.988.301/0001-29, com
sede em Recife/PE.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de
01/01/2010 a 31/12/2012.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de
1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014. (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 526 de 01.07.2014)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.