Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 486, DE 23 DE MAIO DE 2012

(Tornada sem efeito pela PRT SAS/MS nº 37 de 14.01.2016)


Indefere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade de Misericórdia de Jaboticabal, com sede em Jaboticabal/SP.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBASSAÚDE); e

Considerando o Despacho nº 841/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.023608/2010-13 (CNAS nº 71010.001961/2009-15), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes dos § 4º e § 10º do art. 3º do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade de Misericórdia de Jaboticabal, CNES nº 2025477, inscrito no CNPJ nº 56.896.368/0001-34, com sede em Jaboticabal/SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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