Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social na área de Saúde à Irmandade
de Misericórdia de Jaboticabal, com sede
em Jaboticabal/SP.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e
suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes
de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16
de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a
competência para a condução do processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBASSAÚDE);
e
Considerando o Despacho nº 841/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.023608/2010-13
(CNAS nº 71010.001961/2009-15), que concluiu não terem sido atendidos
os requisitos constantes dos § 4º e § 10º do art. 3º do Decreto
nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à
Irmandade de Misericórdia de Jaboticabal, CNES nº 2025477, inscrito
no CNPJ nº 56.896.368/0001-34, com sede em Jaboticabal/SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.