Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social na área de Saúde à Irmandade
da Santa Casa de Vinhedo, com sede em
Vinhedo/ SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
e
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e
suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes
de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16
de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a
competência para a condução do processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBASSAÚDE);
e
Considerando o Despacho nº 846/2012-CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.052717/2010-48
(CNAS nº 71000.052001/2009-24), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes dos §§ 4º e 10 do art. 3º do Decreto nº
2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à
Irmandade da Santa Casa de Vinhedo, CNES nº 2699915, inscrita no
CNPJ nº 72.909.179/0001-05, com sede em Vinhedo/SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.