Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 548, DE 13 DE JUNHO DE 2012

Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Felisburgo, com sede em Felisburgo/MG.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e

Considerando o Despacho nº 1.280/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.040176/2010-13, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Felisburgo, CNES nº 2139146, inscrita no CNPJ nº 17.117.656/0001-91, com sede em Felisburgo/MG.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 02/04/2010 a 01/04/2013.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 2 de abril de 2010 a 1º de abril de 2015. (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 526 de 01.07.2014)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde