Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Felisburgo, com sede em Felisburgo/MG.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto
de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando o Despacho nº 1.280/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.040176/2010-13, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Felisburgo, CNES nº 2139146, inscrita no CNPJ nº 17.117.656/0001-91, com sede em Felisburgo/MG.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de
02/04/2010 a 01/04/2013.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 2 de abril de 2010 a 1º de abril de 2015. (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 526 de 01.07.2014)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.