Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 12 MG 08 II - denominação: Hospital Mater Dei; III - CGC: 16.676.520/0001-59; IV - CNES: 0027995; V- endereço: Rua Gonçalves Dias, Nº. 2700, Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-093. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 12 BA 01 II - denominação: Sandes Centro Médico Especializado; III - CGC: 01.200.925/0001-49; IV - CNES: 8007896; V- endereço: Av. Presidebnte Getulio Vargas, Nº. 3588, Bairro: Centro, Teixeira de Freitas/BA, CEP: 45.995-004. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CORAÇÃO: 24.11
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 03 99 PR 23 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina; III - CGC: 78.614.971/0001-19; IV - CNES: 2580055; V- endereço: Rua Espírito Santo Nº. 523, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-510 |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 01 SC 07 II - denominação: Ophthalmotrauma Clínica Oftalmológica Ltda; III - CGC: 97.384.804/0001-73; IV - CNES: 5079543; V- endereço: Rua Sidney Nocetti, Nº. 62, Bairro: Agronômica, Florianópolis/SC, CEP: 88.025-320. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 05 MG 02 |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 04 SP 03 II - denominação: Fundação Centro Médico de Campinas; III - CGC: 44.595.700/0001-41; IV - CNES: 2079666; V- endereço: Rua Dr. Edilberto Luiz Pereira da Silva, Nº 150, Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.083-190. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
FÍGADO: 24.09
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 02 02 ES 01 II - denominação: Hospital Meridional S/A; III - CGC: 00.625.711/0001-51; IV - CNES: 2494450; V- endereço: Rua São João Batista Nº. 200, Bairro: Trevo de Alto IAGE, Cariacica/ES, CEP: 29.151- 920. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
RIM: 24.08
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 01 01 PE 07 II - denominação: Casa de Saúde Santa Efigênia Ltda; III - CGC: 11.403.094/0001-66; IV - CNES: 2428369; V- endereço: Rua Gonçalo Coelho, Nº 40, Bairro: Mauricio de Nassau, Caruaru/PE, CEP: 55.014-020. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 01 00 PB 02 II - denominação: Hospital Antonio Targino Ltda; III - CGC: 08.834.137/0001-53; IV - CNES: 2362848; V- endereço: Rua Delmiro Gouveia, Nº 442, Bairro: Centenário, Campina Grande/PB, CEP: 58.428-016. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 12 MG 13
II - responsável técnico: Marcus Eduardo Valadares Meireles Martins da Costa, cirurgião geral, CRM 18696
III - membro: Marcelo Wagner Farah, cirurgião geral, CRM 24826;
IV - membro: Hemerson Paul Vieira Marques, cirurgião geral, CRM 35291;
V - membro: Euler Pace Lasmar, nefrologista, CRM 4900;
VI - membro: Marcus Faria Lasmar, nefrologista, CRM 35726;
VII - membro: Francisco Flávio Horta Bretas, urologista, CRM 14260;
VIII - membro: Anselmo Dornas Moura, intensivista, CRM 21499;
IX - membro: Luiz Flávio Couto Giordano, nefrologista, CRM 30541;
X - membro: Marcelo Horta Furtado, urologista, CRM 22308.
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 12 BA 02 II - responsável técnico: Everton Luiz Sandes, oftalmologista, CRM 11647. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:
FÍGADO: 24.09
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 02 04 ES 01
II - responsável técnico: Gustavo Peixoto Soares Miguel, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6993;
III - membro: Isaac Walker de Abreu, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 8105;
IV - membro: Jesse Rangel Tabachi, cirurgião geral, CRM 2238;
V - membro: Alberto Buge Stein, cirurgião geral, CRM 7667;
VI - membro: Tarcio Oliveira Correia, cirurgião geral, CRM 6298;
VII - membro: Ana Carolina de Mattos Pimentel Oliveira, hepatologista, CRM 7735;
VIII - membro: Pablo Braga Gusman, anestesiologista, CRM 9002;
IX - membro: Ricardo Pandolfi Sarmenghi, anestesiologista, CRM 6848;
X - membro: Ivan Lima, anestesiologista, CRM 4563;
XI - membro: Celio Miranda dos Santos, anestesiologista, CRM 5561;
XII - membro: Carla Regina Santana Morelato Bonadiman, gastroenterologista e hepatologista, CRM 8277;
XIII - membro: Carolina Gusmão Trabach, gastroenterologista e hepatologista, CRM 8549;
XIV - membro: Welderson Luiz Specimili Rodrigues, CRM 7108.
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde abaixo identificada:
CORAÇÃO: 24.11
I - Nº do SNT 1 03 99 PR 25 II - responsável técnico: Arnaldo Akio Okino, cirurgião cardíaco, cardiovascular e cirurgião torácico, CRM 15159; III - membro: Kengo Baba, cirurgião cardíaco, CRM 7115; IV - membro: Gualter Sebastião Pinheiro Junior, cirurgião cardíaco, CRM 13332; V - membro: Laercio Uemura, cardiologista, CRM 9807; VI - membro: Ricardo Jose Rodrigues, cardiologista, CRM 11852; VII - membro: Wanderley Zanotto dos Santos, anestesiologista, CRM 4488; VIII - membro: Marcos Abel Lopes Menezes, anestesiologista, CRM 11276. |
PARANÁ
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 11 08 DF 03 IV - membro: Pedro Bertino Moreira, oftalmologista, CRM 19885; (incluído pela PRT nº 456/SAS/MS de 23.04.2013) V - membro: Renata Soares Magalhães, oftalmologista, CRM 15455. (incluído pela PRT nº 456/SAS/MS de 23.04.2013) |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 08 ES 01 II - responsável técnico: Fernando Moro, oftalmologista, CRM 8361; III - membro: Karine Borges Moyses, oftalmologista, CRM 8362. |
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 11 10 AL 01 II - responsável técnico: João Marcelo de Almeida Gusmão Lyra, oftalmologista, CRM 4056. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 05 MG 04 II - responsável técnico: Carlos Henrique de Toledo Magalhães, oftalmologista, CRM 32860. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 10 RJ 20 II - responsável técnico: Thiago Padilha Velasco de Magalhães, oftalmologista, CRM 52774162. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde abaixo identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 04 SP 14 II - responsável técnico: Marcelo Wiltemburg Alves, ortopedista e traumatologista, CRM 78681. |
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I - Nº do SNT 1 12 04 SP 15 II - responsável técnico: Alejandro Enzo Cassone, ortopedista e traumatologista, CRM 66989. |
.
I - Nº do SNT 1 12 04 SP 12 II - responsável técnico: Everson de Oliveira Giriboni, ortopedista e traumatologista, CRM 70070. |
.
I - Nº do SNT 1 12 08 SP 18 II - responsável técnico: João Batista de Miranda, ortopedista e traumatologista, CRM 21771. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde abaixo identificadas:
RIM: 24.08
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 01 99 AL 03 II - responsável técnico: Arnon Farias Campos, nefrologista, CRM 1637; III - membro: Sandra Azevedo Antunes, nefrologista, CRM 4004; IV - membro: Rodrigo Peixoto Campos, nefrologista, CRM 5460; V - membro: Mario Ronalsa Brandão Filho, urologista, CRM 2752; VI - membro: Jubrant Petruceli, cirurgião vascular, CRM 5057; VII - membro: Ronaldo Nardão Mendes, cirurgião vascular, CRM 4561; VIII - membro: Willian Rogerio Melo Monteiro, urologista, CRM 4186; IX - membro: Pedro Fernandes Teixeira do Nascimento, cirurgião geral e vascular, CRM 3432. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 01 06 PE 02 II - responsável técnico: José Abílio Alves de Oliveira Neto, cirurgião geral, CRM 6635; III - membro: Fábio Gomes de Medeiros, urologista, CRM 6449; 10633 V - membro: Willna Lôla MendesVilar, nefrologista, CRM 13174. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 01 00 PB 02 XI - membro: Alexandre da Silva Andrade, cirurgião geral, CRM |
BAHIA
I - Nº do SNT 1 01 00 BA 03 II - responsável técnico: Paulo Benigno Pena Batista, nefrologista, CRM 9795; III - membro: Jose Genival dos Santos Cruz, nefrologista, CRM 12301; IV - membro: Lia Bárbara Oliveira Costa, nefrologista, CRM 7514; V - membro: Elise Schaer Carvalho dos Santos, nefrologista, CRM 8376; VI - membro: Márcia Tereza Silva Martins, nefrologista, CRM 10006; VII - membro: Maria Olinda Nogueira Ávila, nefrologista, CRM 11403; VIII - membro: Augusto Modesto de Souza Neto, urologista, CRM 13407; IX - membro: Frederico Mota Mascarenhas de Souza, urologista, CRM 14127. |
Art. 15 Fica estabelecida que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 16 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.