Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Santa Casa de Paranavaí/Santa
Casa de Paranavaí /Paranavaí(PR) como
Unidade de Assistência de Alta Complexidade
em Terapia Nutricional- Enteral/Parenteral. (Retificado no DOU nº 155, 10.08.2012, Seção I, Pág. 42)
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 343/GM/MS, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº. 2.860/GM/MS, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado do Rio Grande do Sul e aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 63 de 24 de abril de 2012; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral.
Nome fantasia/ Razão Social/Município | CNES | CNPJ |
Santa Casa de Paranavaí/ Santa Casa de Paranavaí /Paranavaí -PR | 2754738 | 79.724.423/0001-04 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº. 2.860/GM/MS, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.