Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Centro de Reabilitação Jundiaí, com sede em Jundiaí/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto
de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde; e
Considerando o Despacho nº 1289/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.143395/2010-45, que aprovou o Parecer Técnico nº 176/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Centro de Reabilitação Jundiaí, CNES nº 2701545, inscrito no CNPJ nº 51.864.619/0001-85, com sede em Jundiaí/SP.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de
23/08/2010 a 22/08/2013.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 23 de agosto de 2010 a 22 de agosto de 2015. (Redação dada pela PRT SAS/MS nº 536 de 03.07.2014)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.