Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência
Social na área de Saúde à Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí,
com sede em Tapiraí/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
e
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e
suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes
de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16
de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a
competência para a condução do processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do
Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Despacho nº 1.431/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.044723/2010-21
(CNAS nº 71000.060192/2009-06), que aprovou o Parecer Técnico nº
203/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, que concluiu não terem sido
atendidos os requisitos constantes na NBC T 10.19.3.3, do § 4º e
inciso I do § 10 do art. 3º e Inciso VI e Parágrafo Único do art. 4º do
Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes,
resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de
Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí, CNES
nº 2078333, inscrita no CNPJ nº 45.476.231/0001-04, com sede em
Tapiraí/ SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.