Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 784, DE 9 DE AGOSTO DE 2012

(Tornada sem efeito pela PRT SAS/MS n° 1.324 de 22.12.2015)

Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí, com sede em Tapiraí/SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde;

Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e

Considerando o Despacho nº 1.431/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.044723/2010-21 (CNAS nº 71000.060192/2009-06), que aprovou o Parecer Técnico nº 203/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes na NBC T 10.19.3.3, do § 4º e inciso I do § 10 do art. 3º e Inciso VI e Parágrafo Único do art. 4º do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí, CNES nº 2078333, inscrita no CNPJ nº 45.476.231/0001-04, com sede em Tapiraí/ SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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