Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí, com sede em Tapiraí/SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Despacho nº 1.431/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.044723/2010-21 (CNAS nº 71000.060192/2009-06), que aprovou o Parecer Técnico nº 203/2012-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes na NBC T 10.19.3.3, do § 4º e inciso I do § 10 do art. 3º e Inciso VI e Parágrafo Único do art. 4º do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tapiraí, CNES nº 2078333, inscrita no CNPJ nº 45.476.231/0001-04, com sede em Tapiraí/ SP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.