Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 897, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei No- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT: 2 11 12 RJ 06 II - denominação: Policlínica de Botafogo; III - CGC: 33.641.176/0001-81; IV - CNES: 3001202; V- endereço: Avenida Pasteur, No- 72, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941- 913. |
PERNAMBUCO
I - No- do SNT: 2 11 12 PE 09 II - denominação: Hospital da Visão de Pernambuco; III - CGC: 40.812.711/0001-85; IV - CNES: 6676286; V- endereço: Avenida Agamenon Magalhães, No- 4779, Bairro: Ilha do Leite, Recife/PE, CEP: 50.070-160. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
MATO GROSSO DO SUL
I - No- do SNT: 2 12 12 MS 01 II - denominação: Hospital Unimed - Unimed Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico; III - CGC: 03.315.918/0005-41; IV - CNES: 3018903; V- endereço: Avenida Mato Grosso, No- 4566, Bairro: Carandá Bosque, Campo Grande/MS, CEP: 79.031-001. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 2 11 99 SP 39 II - denominação: Hospital do Olho Rio Preto Ltda; III - CGC: 51.846.871/0001-61; IV - CNES: 2097656; V- endereço: Avenida José Munia, No- 4500, Bairro: Nova Redentora, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-500. |
ESPÍRITO SANTO
I - No- do SNT: 2 11 00 ES 07 II - denominação: Centro de Cirurgia Ocular do Espírito Santo; III - CGC: 03.629.019/0001-90; IV - CNES: 3257169; V- endereço: Rua Ferreira Coelho, No- 304, Bairro: Praia do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.050- 280 |
DISTRITO FEDERAL
I - No- do SNT: 2 11 05 DF 03 II - denominação: Fundação Universidade de Brasília - FUB/Hospital Universitário de Brasília - HUB; III - CGC: 00.038.172/0006-58; IV - CNES: 0010510; V- endereço: SGAN - Av. L2 Norte Qd. 604/605, Bairro: Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.840-050. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
RIM: 24.08
ESPÍRITO SANTO
I - No- do SNT: 2 01 05 ES 02 II - denominação: Vitória Apart Hospital S/A; III - CGC: 02.209.094/0001-39; IV - CNES: 3450198; V- endereço: Rod BR 101 Norte, Km 2,38, Bairro: Boa Vista II, Serra/ES, CEP: 20.101- 900. |
DISTRITO FEDERAL
I - No- do SNT: 2 01 06 DF 05 II - denominação: Fundação Universidade de Brasília - FUB/Hospital Universitário de Brasília - HUB; III - CGC: 00.038.172/0006-58; IV - CNES: 0010510; V- endereço: SGAN - Av. L2 Norte Qd. 604/605, Bairro: Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.840-050. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT 1 11 12 RJ 24 II - responsável técnico: Luiz Augusto Morizot Leite Filho, oftalmologista, CRM 5298683; III - membro: Danilo Santana Schuffner, oftalmologista, CRM 52616375; IV - membro: Bruno Abud da Fonseca, oftalmologista, CRM 52717800. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde abaixo identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
SÃO PAULO
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Art. 7º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde abaixo identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 12 12 SP 27 II - responsável técnico: Wilson de Mello Alves Junior, ortopedista, CRM 24693. |
I - No- do SNT 1 12 12 SP 28 II - responsável técnico: Paulo César Ferreira Penteado, ortopedista e traumatologista, CRM 40864. |
I - No- do SNT 1 12 12 SP 29 II - responsável técnico: Ricardo Affonso Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 52955. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde abaixo identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT 1 12 12 RJ 23 II - responsável técnico: André Perin Shecaira, ortopedista, CRM 52828777. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
I - No- do SNT 1 11 07 PE 03 II - responsável técnico: Fernando José Melo da Cunha, oftalmologista, CRM 9085; III - membro: Álvaro Dantas de Almeida Júnior, oftalmologista, CRM 9463; IV - membro: Ana Cristina Lopes Amaral, oftalmologista, CRM 9148; V - membro: João Luis Vilaça Torres Pinto, oftalmologista, CRM 9156; VI - membro: Francisco Tocantins Lobato Júnior, oftalmologista, CRM 9346; VII - membro: Marcus Augusto Gomes Matos, oftalmologista, CRM 12028. |
ESPÍRITO SANTO
I - No- do SNT 1 11 10 ES 02 II - responsável técnico: Rodrigo Carvalho Amador, oftalmologista, CRM 8249. |
I - No- do SNT 1 11 10 ES 03 II - responsável técnico: Abraão Garcia Mendes, oftalmologista, CRM 1882; III - membro: Kahlil Ruas Ribeiro Mendes, oftalmologista, CRM 9043. |
DISTRITO FEDERAL
I - No- do SNT 1 11 05 DF 06 II - responsável técnico: Maria Regina Catai Chalita, oftalmologista, CRM 14147; III - membro: Leonardo Capita Glória Batista de Oliveira, oftalmologista, CRM 10603; IV - membro: Flávio Nunes Iório Aranha Oliveira, oftalmologista, CRM 9594; V - membro: Fabiola Gavioli Marazato Carvalho, oftalmologista, CRM 16451. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde abaixo identificadas: RIM: 24.08
ESPÍRITO SANTO
I - No- do SNT 1 01 05 ES 02 II - responsável técnico: Paulo Anécio Paste, nefrologista, CRM 2800; III - membro: Lívia Maria de Araújo Maia, nefrologista, CRM 7813; IV - membro: Marcelo Sant'Anna Ruela, urologista, CRM 6886; V - membro: Judson Henrique de Castro, urologista, CRM 7892; VI - membro: Walas Silvério da Rocha, urologista, CRM 7151; VII - membro: Rodrigo Alves Tristão, urologista, CRM 7115; VIII - membro: Robson Denadai, anestesiologista, CRM 3598. |
DISTRITO FEDERAL
I - No- do SNT 1 01 06 DF 05 II - responsável técnico: Romulo Maroccolo Filho, urologista, CRM 7562; III - membro: Gustavo João Sebba, nefrologista, CRM 15824; IV - membro: Fernando Augusto Ferreira Diaz, urologista, CRM 7503; V - membro: Fransber Rondinelle Araújo Rodrigues, urologista, CRM 11549; VI - membro: Eduardo Carvalho Ribeiro, urologista, CRM 9662; VII - membro: Luiz Angelo Montalvão Martins, urologista, CRM 14322; VIII - membro: Marcus Vinicius Osório Maroccolo, urologista, CRM 9373; IX - membro: Giuseppe Cesare Gatto, nefrologista, CRM 13009. |
Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §h 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.