Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 897, DE 23 DE AGOSTO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei No- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT: 2 11 12 RJ 06

II - denominação: Policlínica de Botafogo;

III - CGC: 33.641.176/0001-81;

IV - CNES: 3001202;

V- endereço: Avenida Pasteur, No- 72, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.941- 913.

PERNAMBUCO

I - No- do SNT: 2 11 12 PE 09

II - denominação: Hospital da Visão de Pernambuco;

III - CGC: 40.812.711/0001-85;

IV - CNES: 6676286;

V- endereço: Avenida Agamenon Magalhães, No- 4779, Bairro: Ilha do Leite, Recife/PE, CEP: 50.070-160.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MATO GROSSO DO SUL

I - No- do SNT: 2 12 12 MS 01

II - denominação: Hospital Unimed - Unimed Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico;

III - CGC: 03.315.918/0005-41;

IV - CNES: 3018903;

V- endereço: Avenida Mato Grosso, No- 4566, Bairro: Carandá Bosque, Campo Grande/MS, CEP: 79.031-001.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - No- do SNT: 2 11 99 SP 39

II - denominação: Hospital do Olho Rio Preto Ltda;

III - CGC: 51.846.871/0001-61;

IV - CNES: 2097656;

V- endereço: Avenida José Munia, No- 4500, Bairro: Nova Redentora, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-500.

ESPÍRITO SANTO

I - No- do SNT: 2 11 00 ES 07

II - denominação: Centro de Cirurgia Ocular do Espírito Santo;

III - CGC: 03.629.019/0001-90;

IV - CNES: 3257169;

V- endereço: Rua Ferreira Coelho, No- 304, Bairro: Praia do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.050- 280

DISTRITO FEDERAL

I - No- do SNT: 2 11 05 DF 03

II - denominação: Fundação Universidade de Brasília - FUB/Hospital Universitário de Brasília - HUB;

III - CGC: 00.038.172/0006-58;

IV - CNES: 0010510;

V- endereço: SGAN - Av. L2 Norte Qd. 604/605, Bairro: Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.840-050.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

RIM: 24.08

ESPÍRITO SANTO

I - No- do SNT: 2 01 05 ES 02

II - denominação: Vitória Apart Hospital S/A;

III - CGC: 02.209.094/0001-39;

IV - CNES: 3450198;

V- endereço: Rod BR 101 Norte, Km 2,38, Bairro: Boa Vista II, Serra/ES, CEP: 20.101- 900.

DISTRITO FEDERAL

I - No- do SNT: 2 01 06 DF 05

II - denominação: Fundação Universidade de Brasília - FUB/Hospital Universitário de Brasília - HUB;

III - CGC: 00.038.172/0006-58;

IV - CNES: 0010510;

V- endereço: SGAN - Av. L2 Norte Qd. 604/605, Bairro: Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.840-050.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT 1 11 12 RJ 24

II - responsável técnico: Luiz Augusto Morizot Leite Filho, oftalmologista, CRM 5298683;

III - membro: Danilo Santana Schuffner, oftalmologista, CRM 52616375;

IV - membro: Bruno Abud da Fonseca, oftalmologista, CRM 52717800.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02

SÃO PAULO

(Excluído pela PRT nº 222/SAS/MS de 27.02.2013)

Art. 7º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde abaixo identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - No- do SNT 1 12 12 SP 27

II - responsável técnico: Wilson de Mello Alves Junior, ortopedista, CRM 24693.

 

I - No- do SNT 1 12 12 SP 28

II - responsável técnico: Paulo César Ferreira Penteado, ortopedista e traumatologista, CRM 40864.

 

I - No- do SNT 1 12 12 SP 29

II - responsável técnico: Ricardo Affonso Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 52955.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde abaixo identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT 1 12 12 RJ 23

II - responsável técnico: André Perin Shecaira, ortopedista, CRM 52828777.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PERNAMBUCO

I - No- do SNT 1 11 07 PE 03

II - responsável técnico: Fernando José Melo da Cunha, oftalmologista, CRM 9085;

III - membro: Álvaro Dantas de Almeida Júnior, oftalmologista, CRM 9463;

IV - membro: Ana Cristina Lopes Amaral, oftalmologista, CRM 9148;

V - membro: João Luis Vilaça Torres Pinto, oftalmologista, CRM 9156;

VI - membro: Francisco Tocantins Lobato Júnior, oftalmologista, CRM 9346;

VII - membro: Marcus Augusto Gomes Matos, oftalmologista, CRM 12028.

ESPÍRITO SANTO

I - No- do SNT 1 11 10 ES 02

II - responsável técnico: Rodrigo Carvalho Amador, oftalmologista, CRM 8249.

 

I - No- do SNT 1 11 10 ES 03

II - responsável técnico: Abraão Garcia Mendes, oftalmologista, CRM 1882;

III - membro: Kahlil Ruas Ribeiro Mendes, oftalmologista, CRM 9043.

DISTRITO FEDERAL

I - No- do SNT 1 11 05 DF 06

II - responsável técnico: Maria Regina Catai Chalita, oftalmologista, CRM 14147;

III - membro: Leonardo Capita Glória Batista de Oliveira, oftalmologista, CRM 10603;

IV - membro: Flávio Nunes Iório Aranha Oliveira, oftalmologista, CRM 9594;

V - membro: Fabiola Gavioli Marazato Carvalho, oftalmologista, CRM 16451.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde abaixo identificadas: RIM: 24.08

ESPÍRITO SANTO

I - No- do SNT 1 01 05 ES 02

II - responsável técnico: Paulo Anécio Paste, nefrologista, CRM 2800;

III - membro: Lívia Maria de Araújo Maia, nefrologista, CRM 7813;

IV - membro: Marcelo Sant'Anna Ruela, urologista, CRM 6886;

V - membro: Judson Henrique de Castro, urologista, CRM 7892;

VI - membro: Walas Silvério da Rocha, urologista, CRM 7151;

VII - membro: Rodrigo Alves Tristão, urologista, CRM 7115;

VIII - membro: Robson Denadai, anestesiologista, CRM 3598.

DISTRITO FEDERAL

I - No- do SNT 1 01 06 DF 05

II - responsável técnico: Romulo Maroccolo Filho, urologista, CRM 7562;

III - membro: Gustavo João Sebba, nefrologista, CRM 15824;

IV - membro: Fernando Augusto Ferreira Diaz, urologista, CRM 7503;

V - membro: Fransber Rondinelle Araújo Rodrigues, urologista, CRM 11549;

VI - membro: Eduardo Carvalho Ribeiro, urologista, CRM 9662;

VII - membro: Luiz Angelo Montalvão Martins, urologista, CRM 14322;

VIII - membro: Marcus Vinicius Osório Maroccolo, urologista, CRM 9373;

IX - membro: Giuseppe Cesare Gatto, nefrologista, CRM 13009.

Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §h 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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